Por que o estado não pode legislar sobre rótulos
Rótulos de produtos comercializados em escala nacional envolvem comércio interestadual e normas gerais de produção e consumo, matérias cuja disciplina básica a Constituição atribui privativamente à União. Se cada estado pudesse impor exigências próprias de rotulagem, os fabricantes teriam de produzir embalagens diferentes para cada unidade da federação, fragmentando o mercado nacional.
Foi com base nesse raciocínio que o STF invalidou a norma estadual, ainda que a finalidade de combater maus-tratos contra animais seja legítima. O problema não é o objetivo da lei, mas o ente que a editou.
O que resta aos estados
O entendimento não impede que os estados atuem na proteção dos animais por outros meios que não interfiram na rotulagem nacional de produtos, campo em que prevalece a disciplina federal. Exigências estaduais de rotulagem tendem a ser invalidadas pelo mesmo fundamento.
Como a repartição de competências comporta zonas de fronteira, cada lei estadual é examinada caso a caso pelos tribunais para verificar se avança sobre matéria reservada à União.
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