Interferência indevida no Executivo
Os conselhos vinculados ao Poder Executivo integram a estrutura administrativa do governo, e a definição de quem os compõe é matéria de organização da Administração, sujeita à iniciativa reservada do chefe do Executivo. Quando a Assembleia Legislativa se atribui o poder de indicar membros desses órgãos, passa a participar da gestão administrativa, invadindo espaço que a Constituição reserva ao governador.
O STF apontou violação a dois preceitos fundamentais: a separação dos Poderes (art. 2º da CF) e o devido processo legislativo (art. 61, § 1º, II, e), que impede o parlamento de dispor, por iniciativa própria, sobre a organização dos órgãos do Executivo.
Nem por emenda constitucional estadual
Um ponto relevante do julgado é que a invalidade alcança até mesmo emenda à Constituição do estado. O constituinte estadual derivado não pode usar a via da emenda para contornar a reserva de iniciativa e a separação de Poderes, que funcionam como limites à sua atuação.
Arranjos que assegurem participação legislativa em órgãos do Executivo ficam, em regra, sujeitos a invalidação, mas os tribunais examinam caso a caso a natureza de cada conselho e o grau de interferência criado pela norma local.
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