Por que o município não pode legislar sobre o tema
A Constituição reserva à União a exploração dos serviços de telecomunicações (art. 21, XI) e a competência privativa para legislar sobre a matéria (art. 22, IV). Quando o município edita lei disciplinando a implantação ou o compartilhamento da infraestrutura desses serviços, invade esse espaço normativo federal.
O vício, portanto, é de competência: não importa se a lei municipal tem propósito legítimo, como organização urbana ou proteção da população. Se o conteúdo regula diretamente a infraestrutura de telecomunicações, a norma local é inconstitucional.
O que isso significa na prática
Leis municipais que criam regras próprias sobre instalação e compartilhamento de torres, antenas e redes de telecomunicações tendem a ser invalidadas quando questionadas judicialmente com base nesse entendimento.
A definição do que configura invasão da competência federal, contudo, depende do conteúdo concreto de cada lei, e os tribunais examinam caso a caso se a norma local trata efetivamente de telecomunicações ou de matéria urbanística legítima.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência