JurisprudênciaIA

Município pode legislar sobre implantação e compartilhamento de infraestrutura de telecomunicações?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Segundo entendimento do STF divulgado no Informativo 799, é inconstitucional lei municipal que disponha sobre a implantação e o compartilhamento de infraestrutura de telecomunicações. A matéria pertence à União, que detém competência exclusiva para explorar os serviços de telecomunicações e competência privativa para legislar sobre o assunto.

Por que o município não pode legislar sobre o tema

A Constituição reserva à União a exploração dos serviços de telecomunicações (art. 21, XI) e a competência privativa para legislar sobre a matéria (art. 22, IV). Quando o município edita lei disciplinando a implantação ou o compartilhamento da infraestrutura desses serviços, invade esse espaço normativo federal.

O vício, portanto, é de competência: não importa se a lei municipal tem propósito legítimo, como organização urbana ou proteção da população. Se o conteúdo regula diretamente a infraestrutura de telecomunicações, a norma local é inconstitucional.

O que isso significa na prática

Leis municipais que criam regras próprias sobre instalação e compartilhamento de torres, antenas e redes de telecomunicações tendem a ser invalidadas quando questionadas judicialmente com base nesse entendimento.

A definição do que configura invasão da competência federal, contudo, depende do conteúdo concreto de cada lei, e os tribunais examinam caso a caso se a norma local trata efetivamente de telecomunicações ou de matéria urbanística legítima.

O que dizem os tribunais

Informativo 1108 do STF · ADPF 1.031

É inconstitucional — por invadir a competência da União exclusiva para explorar os serviços de telecomunicações (CF/1988, art. 21, XI) e privativa para legislar sobre a matéria (CF/1988, art. 22, IV) — lei municipal que dispõe sobre a implantação e o compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.888

Tribunal Pleno · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 01/06/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Telecomunicações. Competência privativa da União. Licenciamento ambiental estadual para Estações Rádio Base (ERBs). Inconstitucionalidade. Pedido procedente. I. Caso em exame 1. Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação Nacional das Operadoras Celulares - ACEL contra a Lei Estadual n. 20.694/2019 e o Decreto n. 9.710/2020, ambos do Estado de Goiás, be…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.593.276

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 05/05/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DE TAXAS E/OU MULTAS POR PARTE DOS MUNICÍPIOS EM FACE DAS EMPRESAS OPERADORAS DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. TEMAS 919 E 1235/RG. APLICABILIDADE. IMPOSIÇÃO DE TAXAS DE FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO GENÉRICAS. IMPOSSIBILIDADE. *. O cerne da controvérsia reside na verificação da constitucionalidade da cobrança de taxas e/ou multas por parte dos Municípios em face das empresas operadoras dos serviços de te…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.594.117

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 05/05/2026

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. TAXA MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, INFRAESTRUTURA E OBRAS DE CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE TELECOMUNICAÇÕES. INCONSTITUCIONALIDADE DA EXAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPREMO. ADI 3.110. TEMAS 919 E 1.235/RG. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão por meio da qual provido recurs…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.570.846

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 05/05/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTAÇÕES DE RÁDIO-BASE. CONDIÇÕES DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS TELECOMUNICAÇÕES. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. TEMAS 919 e 1235 DA REPERCUSSÃO GERAL. NORMA MUNICIPAL QUE INSTITUI TAXAS DE FISCALIZAÇÃO EM ATIVIDADES INERENTES AO SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES. INVASÃO DA COMPETÊNCIA DA UNIÃO AO ATINGIR SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES. PRECEDENTES DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUN…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.580.985

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 05/05/2026

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DAS TORRES E ANTENAS DE TRANSMISSÃO. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE TELECOMUNICAÇÕES. INCONSTITUCIONALIDADE DA EXAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPREMO. ADI 3.110. TEMAS 919 E 1.235/RG. MODULAÇÃO. RESSALVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão por meio da qual foi provido recurso extraordinário formalizado por Claro S.A, para cas…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.586.994

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 29/04/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Competência legislativa. Telecomunicações. Estações Rádio Base. Taxa de licença e funcionamento. Impossibilidade de cobrança municipal. Acórdão recorrido em desarmonia com os Temas nº 919 e nº 1.235 do ementário da Repercussão Geral. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Município de Paranavaí contra decisão que deu provimento a recurso extraordinário pa…

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