JurisprudênciaIA

Lei estadual de iniciativa parlamentar pode reservar vagas de estacionamento para advogados em órgãos públicos?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Conforme o Informativo 1108 do STF, é inconstitucional lei de iniciativa parlamentar que obriga órgãos públicos estaduais a reservar vagas de estacionamento para advogados. A norma viola a separação de Poderes, pois a organização e a administração dos órgãos da Administração Pública são de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo.

O vício de iniciativa

A Constituição reserva ao chefe do Executivo a iniciativa de leis que disponham sobre a organização e a administração dos órgãos da Administração Pública (art. 61, § 1º, II, e, e art. 84, VI, a). Ao impor a reserva de vagas de estacionamento nos órgãos estaduais, o parlamento acabou legislando sobre a gestão interna da máquina administrativa, matéria que não lhe cabe deflagrar.

O resultado é a inconstitucionalidade formal por usurpação de iniciativa, com ofensa ao princípio da separação dos Poderes previsto no art. 2º da Constituição. O conteúdo da medida, favorável ou não à advocacia, não altera essa conclusão.

Alcance prático do entendimento

A decisão reforça a linha de que deputados não podem, por lei de sua própria iniciativa, criar obrigações de funcionamento interno para os órgãos do Executivo, como uso de espaços, rotinas ou estruturas administrativas. Projetos com esse conteúdo dependem de iniciativa do governador.

Leis semelhantes em outros estados ficam sujeitas a questionamento pelo mesmo fundamento, mas cada norma é avaliada individualmente, considerando seu objeto e a autoridade que deflagrou o processo legislativo.

O que dizem os tribunais

Informativo 1076 do STF · ADI 6.937

É inconstitucional — por violar o princípio da separação dos Poderes (CF/1988, art. 2º), em decorrência da usurpação da iniciativa exclusiva do Poder Executivo para legislar sobre a organização e a administração dos órgãos da Administração Pública (CF/1988, art. 61, § 1º, II, “e”, e art. 84, VI, “a”) — lei de iniciativa parlamentar que institui regra de reserva de vagas de estacionamento aos órgãos públicos estaduais.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.524.384

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 05/11/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário com agravo. Iniciativa parlamentar. Atribuições da Guarda Civil Municipal. Vício de iniciativa. Recurso provido. I. Caso em exame 1. Recurso interposto contra acórdão de Tribunal de Justiça que declarou a inconstitucionalidade parcial da Lei 10.672/2023, do Município de Santo André, de iniciativa parlamentar, por suposto vício de iniciativa. A referida lei institui projeto de compartil…

RE 1.178.538

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 05/11/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Lei municipal. Educação inclusiva. Pessoas com transtorno do espectro autista. Reserva de vagas. Interpretação conforme à Constituição. Vedação à recusa de matrícula. Recurso provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Ori…

ARE 1.563.592

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 06/10/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TEMA 917. LEI 7.789/2023. RESERVA DE INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO NÃO EXCLUI A ATUAÇÃO PARLAMENTAR EM POLÍTICAS PÚBLICAS. ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ENCONTRA AMPARO NA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Plenário do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no julgamento do ARE 878.911-RG, Tema 917 da Repercussão Geral, firmou tese no sentido de que: “Não usurpa competência privativa do Chef…

RE 1.508.920

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/08/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário. Lei municipal. Transparência pública. Dados abertos. Vício de iniciativa. Criação de órgão. Separação de poderes. Recurso parcialmente provido. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal 8.677/2021 de Marília/SP por vício de iniciativa, ao argumento de violação…

RE 1.559.041

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 25/08/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário. Lei municipal. Iniciativa parlamentar. Políticas públicas. Cadastro de profissionais e entidades de arte e cultura de Mauá/SP. Separação de Poderes. Usurpação de competência não demonstrada. Recurso provido. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário interposto contra acórdão pelo qual o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em ação direta de inconstitucionalidade, declarou a in…

RE 1.519.528

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/08/2025

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário. Lei municipal. Iniciativa parlamentar. Separação de poderes. Tema 917 da repercussão geral. Ausência de usurpação de competência privativa do Poder Executivo. Recurso provido. Ação direta de inconstitucionalidade improcedente. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário interposto contra acórdão de Tribunal de Justiça que declarou a inconstitucionalidade da Lei 1.582/2023 do Município de Ilhab…

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