JurisprudênciaIA

Lei estadual de iniciativa parlamentar pode reservar vagas de estacionamento para advogados em órgãos públicos?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Conforme o Informativo 1108 do STF, é inconstitucional lei de iniciativa parlamentar que obriga órgãos públicos estaduais a reservar vagas de estacionamento para advogados. A norma viola a separação de Poderes, pois a organização e a administração dos órgãos da Administração Pública são de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo.

O vício de iniciativa

A Constituição reserva ao chefe do Executivo a iniciativa de leis que disponham sobre a organização e a administração dos órgãos da Administração Pública (art. 61, § 1º, II, e, e art. 84, VI, a). Ao impor a reserva de vagas de estacionamento nos órgãos estaduais, o parlamento acabou legislando sobre a gestão interna da máquina administrativa, matéria que não lhe cabe deflagrar.

O resultado é a inconstitucionalidade formal por usurpação de iniciativa, com ofensa ao princípio da separação dos Poderes previsto no art. 2º da Constituição. O conteúdo da medida, favorável ou não à advocacia, não altera essa conclusão.

Alcance prático do entendimento

A decisão reforça a linha de que deputados não podem, por lei de sua própria iniciativa, criar obrigações de funcionamento interno para os órgãos do Executivo, como uso de espaços, rotinas ou estruturas administrativas. Projetos com esse conteúdo dependem de iniciativa do governador.

Leis semelhantes em outros estados ficam sujeitas a questionamento pelo mesmo fundamento, mas cada norma é avaliada individualmente, considerando seu objeto e a autoridade que deflagrou o processo legislativo.

O que dizem os tribunais

Informativo 1076 do STF · ADI 6.937

É inconstitucional — por violar o princípio da separação dos Poderes (CF/1988, art. 2º), em decorrência da usurpação da iniciativa exclusiva do Poder Executivo para legislar sobre a organização e a administração dos órgãos da Administração Pública (CF/1988, art. 61, § 1º, II, “e”, e art. 84, VI, “a”) — lei de iniciativa parlamentar que institui regra de reserva de vagas de estacionamento aos órgãos públicos estaduais.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.570.305

Tribunal Pleno · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 29/06/2026

Ementa: Agravo Regimental No Recurso Extraordinário. Ação Direta De Inconstitucionalidade Estadual. Direito Constitucional. Lei Municipal. Iniciativa Parlamentar. Estrutura Da Administração. Atribuições Dos Órgãos Do Poder Executivo. Contratos De Concessão De Serviços Públicos. Inconstitucionalidade. Execução De Política Pública De Segurança Alimentar. Programa Municipal De Cozinhas Solidárias. Tema 917 Da Repercussão Geral. Concretização De Direitos Sociais. Inexistência De …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.509.863

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 09/12/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 7.172/2021 DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. INICIATIVA PARLAMENTAR. PRÉDIOS PÚBLICOS. ATENDIMENTO A IDOSOS, GESTANTES, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA, DIFICULDADE OU RESTRIÇÃO DE LOCOMOÇÃO. PAVIMENTO TÉRREO. OBRIGATORIEDADE. OBEDIÊNCIA AO POSTULADO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. CONSTITUCIONALIDADE. TEMA 917/RG. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agrav…

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.524.384

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 05/11/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário com agravo. Iniciativa parlamentar. Atribuições da Guarda Civil Municipal. Vício de iniciativa. Recurso provido. I. Caso em exame 1. Recurso interposto contra acórdão de Tribunal de Justiça que declarou a inconstitucionalidade parcial da Lei 10.672/2023, do Município de Santo André, de iniciativa parlamentar, por suposto vício de iniciativa. A referida lei institui projeto de compartil…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.178.538

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 05/11/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Lei municipal. Educação inclusiva. Pessoas com transtorno do espectro autista. Reserva de vagas. Interpretação conforme à Constituição. Vedação à recusa de matrícula. Recurso provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Ori…

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.443.031

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 20/10/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário com agravo. Lei municipal. Vício de iniciativa. Transporte público coletivo. Reserva de iniciativa. Separação de poderes. Modulação de efeitos. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário interposto contra acórdão de Tribunal de Justiça que declarou a inconstitucionalidade de lei municipal (Lei nº 2.399/1997, do Município de Cubatão) por vício de iniciativa, ao regul…

ARE 1.563.592

Tribunal Pleno · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 06/10/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TEMA 917. LEI 7.789/2023. RESERVA DE INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO NÃO EXCLUI A ATUAÇÃO PARLAMENTAR EM POLÍTICAS PÚBLICAS. ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ENCONTRA AMPARO NA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Plenário do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no julgamento do ARE 878.911-RG, Tema 917 da Repercussão Geral, firmou tese no sentido de que: “Não usurpa competência privativa do Chef…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.