JurisprudênciaIA

O STF reconheceu o racismo estrutural no Brasil como estado de coisas inconstitucional?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Em parte. Conforme o Informativo 209 do STF, o Tribunal reconheceu a existência de racismo estrutural no Brasil, decorrente de violações sistemáticas a direitos fundamentais da população negra, mas afastou a caracterização de estado de coisas inconstitucional, porque já existem políticas públicas específicas destinadas ao enfrentamento do problema.

O que foi reconhecido e o que foi afastado

A decisão tem duas dimensões distintas. De um lado, o STF admitiu expressamente que o racismo no Brasil é estrutural, fruto de graves e sistemáticas violações a direitos fundamentais da população negra, e não de episódios isolados. Trata-se de reconhecimento institucional relevante, vindo da mais alta Corte do país.

De outro lado, o Tribunal não declarou o estado de coisas inconstitucional. Essa figura pressupõe, além de violações massivas, uma omissão estatal persistente. Como o Estado vem adotando políticas públicas específicas para enfrentar o racismo e sanar omissões históricas, faltou o pressuposto da inércia estatal.

Significado prático da distinção

Sem a declaração de estado de coisas inconstitucional, o STF não assume o papel de coordenar estruturalmente as políticas antirracistas, papel que permanece com o Executivo e o Legislativo. O reconhecimento do racismo estrutural, porém, serve de fundamento interpretativo em ações que discutam discriminação racial e políticas afirmativas.

Como a avaliação das políticas públicas é dinâmica, eventual retrocesso ou omissão futura pode reabrir o debate, e os tribunais examinam caso a caso as demandas fundadas nesse entendimento.

O que dizem os tribunais

Informativo 1203 do STF · ADPF 973

Reconhece-se a existência de racismo estrutural no Brasil, decorrente de graves violações sistemáticas a direitos fundamentais da população negra. Contudo, diante da adoção de políticas públicas específicas destinadas ao seu enfrentamento, em especial para sanar omissões históricas, afasta-se o estado de coisas inconstitucional.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 84.153

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 11/11/2025

Ementa: Direito civil. Agravo regimental na reclamação. Direito à moradia. Ocupação de área pública de proteção ambiental permanente. Remoção coletiva promovida pelo Município de Embu das Artes. Alegada violação às ADPFs 828 e 976. Inocorrência. Inaplicabilidade da ADPF 828. Ocupação posterior ao período pandêmico. Ausência de estrita aderência entre o ato reclamado e a ADPF 976. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de reclamação constitucional, com pedi…

ADPF 709

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 29/09/2025

Ementa: Direito constitucional. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Correção de falhas estruturais no Subsistema de Atenção à Saúde Indígena e desintrusão de terras indígenas em situação emergencial. Adoção de medidas para consolidar a reforma estrutural. Extinção da ação com resolução de mérito. I. Caso em exame 1. Arguição de descumprimento de preceito fundamental que tem por objeto ações e omissões da União que colocam em risco a saúde da população indígena…

ADPF 635

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 22/05/2025

EMENTA: Direito constitucional e outras matérias de direito público. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Omissão estrutural do poder público na adoção de medidas para a redução da letalidade policial. Quadro crônico de grave violação de direitos humanos e fundamentais. Homologação parcial do plano de redução da letalidade policial. Obrigatoriedade de respeito aos princípios de uso proporcional da força, cabendo às forças de segurança a definição do nível de fo…

ADPF 635

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 03/04/2025

Ementa: Direito constitucional e outras matérias de direito público. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Omissão estrutural do poder público na adoção de medidas para a redução da letalidade policial. Quadro crônico de grave violação de direitos humanos e fundamentais. Homologação parcial do plano de redução da letalidade policial. Obrigatoriedade de respeito aos princípios de uso proporcional da força, cabendo às forças de segurança a definição do nível de fo…

RCL 73.579

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 31/03/2025

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Medicamento Elevidys. Rcl nº 68.709 e Pet nº 12.928. Menor com sete anos de idade completos em 25 de outubro de 2024. Fornecimento do fármaco condicionado às diretrizes fixadas pelo STF em processo estrutural. Não provimento do agravo regimental. 1. Há mitigação da regra do art. 988, § 5º, inciso II, do CPC, ante o reconhecimento da natureza estrutural da demanda na Rcl nº 68.709 e o conteúdo das decisões liminares proferidas nesses aut…

ARE 1.467.470

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 07/03/2025

EMENTA: Direito constitucional e processual penal. Recurso extraordinário com agravo. Reconhecimento de pessoa. Procedimento formal. Repercussão geral. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário com agravo de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que afirmou a validade de ato de reconhecimento de pessoa sem a observância do art. 226 do Código de Processo Penal. Isso porque a disciplina legal teria natureza de recomendação, sem caráter obrigatório. II. Questão…

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