Informativo 665 do STJ
“No seguro de vida em grupo, não há abusividade na cláusula que permite a não renovação do contrato ou a renovação condicionada a reajuste por faixa etária.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não. Segundo o STJ, em julgado divulgado em informativo, no seguro de vida em grupo não há abusividade na cláusula que permite a não renovação do contrato nem na que condiciona a renovação a reajuste por faixa etária, desde que a faculdade seja conferida a ambas as partes e haja prévia notificação do segurado.
O seguro de vida coletivo funciona em regime de repartição simples: o prêmio de cada segurado é calculado conforme a probabilidade do sinistro, sem formação de reserva matemática individual ou poupança. Como o contrato não é vitalício por natureza, a cobertura vale apenas pelo período de vigência da apólice pago pelo segurado.
Por isso, o STJ entendeu que permitir a não renovação, ou a renovação com reajuste conforme a faixa etária quando o risco de sinistro aumenta, é compatível com esse regime e até contribui para a viabilidade do produto, evitando onerar o conjunto de segurados no médio e longo prazo. O julgado também afasta a analogia com planos de saúde, que são pactos cativos por força de lei.
A decisão não é um cheque em branco para a seguradora. A cláusula de não renovação só escapa da abusividade quando constitui faculdade de ambas as partes, e o reajuste por faixa etária exige prévia notificação do segurado. Presentes esses requisitos, não se exige da seguradora a comprovação de desequilíbrio atuarial-financeiro.
Na prática, o segurado de vida em grupo que recebe notificação de não renovação ou de reajuste etário dificilmente conseguirá anular a cláusula apenas por seu conteúdo, mas os tribunais examinam caso a caso o cumprimento das condições formais, como a notificação prévia e a bilateralidade da faculdade.
“No seguro de vida em grupo, não há abusividade na cláusula que permite a não renovação do contrato ou a renovação condicionada a reajuste por faixa etária.”
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j. 08/06/2026
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