Os dois fundamentos da inconstitucionalidade
O primeiro fundamento é a cláusula da não afetação: a Constituição proíbe, em regra, vincular receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. Quando o estado dirige a aplicação da cota municipal do ICMS, cria vinculação que a Constituição não autoriza.
O segundo fundamento é a autonomia municipal. Os valores repassados na repartição constitucional de receitas pertencem ao município, que decide livremente sua alocação orçamentária. Lei estadual que impõe destinação específica invade essa esfera de autogoverno financeiro.
O que isso significa na prática
Uma vez transferida a parcela constitucional do ICMS, o dinheiro é do município, e o estado não pode carimbar sua destinação, ainda que para finalidades consideradas relevantes. Eventuais vinculações de receita só valem nas hipóteses que a própria Constituição admite.
Municípios sujeitos a leis estaduais desse tipo podem questionar a exigência com apoio nesse entendimento. As decisões listadas abaixo mostram como os tribunais vêm aplicando o precedente a situações concretas.
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