Os fundamentos da inconstitucionalidade
O STF identificou dois blocos de vícios. O primeiro é federativo: ao restringir quem pode participar das concessões de loterias estaduais, a União invade a autonomia dos estados-membros para organizar a exploração de seus próprios serviços lotéricos.
O segundo bloco envolve princípios econômicos: as restrições violam a proporcionalidade, a livre concorrência e a livre iniciativa, além de contrariar o regime de concessões previsto no art. 175 da Constituição.
Alcance prático da decisão
O entendimento abrange tanto as restrições à participação de grupos econômicos e empresas nos contratos de concessão quanto as limitações à publicidade dos serviços lotéricos estaduais. Com a declaração de inconstitucionalidade, essas barreiras federais deixam de condicionar as licitações estaduais.
Isso não significa ausência de regras: os estados continuam vinculados ao regime constitucional das concessões, e a validade de exigências específicas em editais é examinada caso a caso pelos tribunais.
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