JurisprudênciaIA

Cabe habeas data sem antes ter havido recusa de informações pelo órgão?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. A Súmula 2 do STJ estabelece que não cabe habeas data se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa. É preciso primeiro pedir os dados ao órgão e obter uma negativa (ou omissão equivalente, conforme o caso concreto) para que exista interesse de agir na via judicial.

A exigência de recusa administrativa prévia

O habeas data é a garantia constitucional para conhecer informações pessoais constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. A súmula condiciona o cabimento da ação à existência de recusa administrativa: sem negativa do órgão, falta o próprio conflito que justifica a intervenção judicial.

Em termos processuais, a recusa funciona como pressuposto do interesse de agir. Quem ajuíza habeas data sem antes ter requerido as informações administrativamente tende a ver o processo extinto sem exame do mérito.

O que isso significa na prática

Antes de acionar a Justiça, o interessado deve formalizar o pedido de acesso aos seus dados perante o órgão detentor do registro e documentar a resposta negativa ou a ausência de resposta. Essa prova acompanha a petição inicial e demonstra o cabimento da ação.

Situações limítrofes, como demora excessiva do órgão em responder, são avaliadas caso a caso pelos tribunais, que verificam se a conduta administrativa equivale a uma recusa.

O que dizem os tribunais

Súmula 2 do STJ

Não cabe o habeas data (CF, art. 5., LXXII, letra "a") se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/05/1990, DJ 18/05/1990, p. 4359)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 17/06/2026

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÂNSITO E AUTOACUSAÇÃO FALSA. JUIZ DE DIREITO. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA INVESTIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL ACEITA PELO PACIENTE. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. PARECER DO MPF PELO NÃO CONHECIMENTO. WRIT NÃO CONHECIDO.1. A via estreita do habeas corpus não admite a análise aprofundada de provas para verificar…

Acórdão

j. 25/05/2026

CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA DE IMÓVEL. QUITAÇÃO INTEGRAL DO PREÇO. RECUSA INJUSTIFICADA NA OUTORGA DE ESCRITURA DEFINITIVA. INTERESSE DE AGIR. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PRÉVIA SOLICITAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.1. Agravo em recurso especial interposto por empresa do ramo imobiliário contra acórdão que confirmou sentença de procedência em ação de adjudicação compulsóri…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 04/05/2026

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. INTERESSE DE AGIR. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE PRETENSÃO RESISTIDA. INICIAL GENÉRICA. NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA INIDÔNEA. ART. 485, VI, DO CPC. SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. PRESCRIÇÃO. PREJUDICADA. RECURSO PROVIDO.1. O interesse de agir demanda utilidade e necessidade do provimento jurisdicional, caracterizadas por recusa ou mora na prestação de contas, não aprovação das contas ofertadas ou divergência concreta s…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 30/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. FUNDO 157. INTERESSE DE AGIR E SUPRESSIO. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial. A ação originária trata de exigir contas relativas ao Fundo 157. O Tribunal de origem reconheceu o dever de prestar conta…

Acórdão

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Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 11/03/2026

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. PRETENSÃO DE RECLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL COM FUNDAMENTO NA LEI N. 8.270/1991. ALEGADA OMISSÃO ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA PROVOCAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. CONDIÇÃO DA AÇÃO. NECESSIDADE E UTILIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL NÃO DEMONSTRADAS. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO JUDICIÁRIO COMO PRIMEIRA VIA. TEMA…

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