Resposta rápida
Não. Conforme entendimento do STF registrado no Informativo 1004, é inconstitucional, por ofensa ao princípio da simetria, norma de Constituição estadual que exige lei complementar para disciplinar as atribuições e o estatuto das carreiras exclusivas de Estado, pois a Constituição Federal não faz essa exigência, sobretudo quanto à carreira policial (art. 144, § 7º).
O princípio da simetria como fundamento
Pelo princípio da simetria, as Constituições estaduais devem seguir o modelo da Constituição Federal em matéria de processo legislativo, inclusive quanto às hipóteses em que se exige lei complementar. Como a Constituição Federal não reserva à lei complementar o estatuto das carreiras exclusivas de Estado, o constituinte estadual não pode criar essa exigência.
No caso da carreira policial, a Constituição Federal (art. 144, § 7º) trata da matéria sem impor quórum qualificado, o que reforça a impossibilidade de a Constituição estadual exigir lei complementar.
Efeitos práticos do entendimento
Na prática, o estatuto e as atribuições da polícia civil podem ser disciplinados por lei ordinária estadual, sem necessidade do quórum mais rígido da lei complementar. Exigências estaduais nesse sentido ficam sujeitas a declaração de inconstitucionalidade.
A validade de cada norma estadual específica, contudo, depende do exame do seu texto, e os tribunais analisam caso a caso se há paralelo na Constituição Federal para a exigência de lei complementar.
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