Por que o município não pode criar a gratuidade
A gratuidade imposta a estabelecimentos privados de cinema interfere na atividade econômica e configura norma de direito econômico, matéria que não cabe ao município disciplinar dessa forma. Além disso, o Estatuto do Idoso já regula o benefício aplicável, prevendo desconto de pelo menos 50% em atividades culturais e de lazer.
Ao transformar o desconto federal em gratuidade total, a lei municipal contrariou a disciplina nacional já existente, criando obrigação mais gravosa para os empresários locais sem amparo na sua competência legislativa.
O que isso significa na prática
Idosos continuam tendo direito ao benefício previsto no Estatuto do Idoso, que é a referência nacional válida, mas leis municipais que ampliem esse benefício para gratuidade integral em cinemas tendem a ser invalidadas. Normas locais semelhantes em outros setores da economia privada também podem ser questionadas pelo mesmo fundamento.
A análise de cada lei depende de seu conteúdo específico, e os tribunais examinam caso a caso se houve invasão de competência ou contrariedade à lei federal.
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