Competência da União sobre contratos e seguros
As regras sobre suspensão e cancelamento de planos de saúde por inadimplência dizem respeito ao conteúdo dos contratos, matéria de direito civil, e à política de seguros, ambas reservadas privativamente à União pela Constituição. Por isso, o estado não pode alterar essas regras, ainda que invocando a situação excepcional da pandemia.
O vício reconhecido é formal: independentemente do mérito da proteção aos consumidores, o ente estadual não tinha competência para editar a norma.
O que isso significa na prática
Leis estaduais que interfiram nas condições contratuais de planos de saúde, como hipóteses de rescisão, suspensão ou carência, tendem a ser invalidadas por inconstitucionalidade formal. A proteção do consumidor de planos de saúde nesses pontos depende da legislação federal e da regulação nacional do setor.
Situações concretas de cancelamento durante a pandemia são examinadas caso a caso pelos tribunais, à luz das normas federais aplicáveis.
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