Os fundamentos da inconstitucionalidade
A decisão se apoia em três pilares. Primeiro, a igualdade material: as ações afirmativas concretizam o dever constitucional de reduzir desigualdades históricas, e proibi-las genericamente esvazia esse compromisso. Segundo, a autonomia universitária: cabe às instituições de ensino superior definir suas políticas de acesso dentro do marco constitucional.
Terceiro, o Brasil assumiu compromissos internacionais de combate à discriminação racial que possuem status de emenda constitucional, e uma lei estadual não pode contrariá-los. O STF ainda destacou que a interrupção de políticas afirmativas exige prévia avaliação técnica de seus efeitos e resultados, o que faltou no caso.
O que isso significa na prática
Estados não podem proibir, por lei, que universidades públicas ou financiadas com recursos públicos adotem cotas raciais e outras ações afirmativas. Iniciativas legislativas de encerramento dessas políticas precisam, no mínimo, de fundamentação técnica sobre seus efeitos, e mesmo assim estão sujeitas a controle judicial.
A validade de cada política de cotas concreta continua sendo examinada caso a caso, mas a diretriz do STF protege a possibilidade de sua adoção.
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