Resposta rápida
Em princípio, não. Conforme o Informativo 627 do STF, em medida cautelar, há plausibilidade na alegação de que lei municipal que fixa horário e local de funcionamento de clubes de tiro usurpa a competência da União para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico (art. 21, VI, da CF).
O que o STF apontou em cautelar
A decisão reconheceu os dois requisitos da medida cautelar: a plausibilidade jurídica da usurpação de competência federal pela lei municipal e o perigo da demora, dado o aparente conflito entre as legislações federal e municipal, que gerava incerteza para as autoridades públicas no exercício de suas atribuições.
O fundamento central é que autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico é atribuição da União, e a disciplina municipal de horário e local de funcionamento de entidades de tiro desportivo interfere nesse campo.
Alcance e limites do entendimento
Por se tratar de juízo cautelar, a orientação indica a tendência do Tribunal, mas não substitui o julgamento definitivo de mérito. Enquanto vigorar a suspensão, prevalece a autonomia das entidades e empresas do setor para fixar horário e local de funcionamento, conforme a disciplina federal.
Isso não elimina toda competência municipal sobre assuntos de interesse local, como regras urbanísticas gerais; o limite entre o interesse local legítimo e a invasão da esfera federal é examinado pelos tribunais caso a caso.
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