Resposta rápida
Não. Conforme o Informativo 776 do STF, enquanto não for editada a lei complementar federal que fixe o período permitido para criação e alteração de municípios (art. 18, § 4º, da CF, na redação da EC 15/1996), os estados não podem editar normas que permitam o surgimento de novos entes locais, ressalvada a convalidação do art. 96 do ADCT.
O que trava a criação de municípios
Desde a EC 15/1996, a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios dependem de lei complementar federal que defina o período em que essas operações podem ocorrer. Como essa lei complementar ainda não foi editada, falta o pressuposto constitucional para que leis estaduais criem novos municípios.
A consequência é que normas estaduais editadas nesse vazio normativo são inválidas: o estado não pode suprir por conta própria a omissão do legislador federal.
A exceção do art. 96 do ADCT
A única ressalva admitida é a convalidação prevista no art. 96 do ADCT, que preservou municípios criados por lei estadual em determinado contexto. Fora dessa hipótese de convalidação, o impedimento permanece.
Na prática, distritos que aspiram à emancipação dependem de o Congresso Nacional editar a lei complementar federal exigida pela Constituição. A situação de cada município já instalado é examinada caso a caso à luz da regra de convalidação.
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