O limite da simetria com o modelo federal
Os estados têm liberdade para organizar suas instituições, mas essa liberdade não alcança a criação livre de foros privilegiados. A escolha das autoridades com prerrogativa de foro não pode ficar ao arbítrio político do constituinte estadual: ela deve espelhar, por simetria, o desenho da Constituição Federal.
Como o modelo federal não contempla foro especial para cargo equivalente ao de Delegado Geral da Polícia Civil, a previsão em constituição estadual ultrapassa a autonomia do estado e não se sustenta.
O que isso significa na prática
Sem o foro privilegiado, o Delegado Geral responde a eventuais processos perante o juízo comum competente, e não perante o tribunal indicado pela norma estadual invalidada. O entendimento serve de parâmetro para questionar previsões semelhantes em outras constituições estaduais.
A definição de quais cargos estaduais admitem foro por simetria depende da comparação com o modelo federal, e os tribunais examinam cada previsão caso a caso.
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