Resposta rápida
Não. Segundo entendimento do STF registrado no Informativo 1536, é inconstitucional lei municipal que estabelece limitações à instalação de sistemas transmissores de telecomunicações, porque a matéria é de competência privativa da União, que explora e legisla sobre telecomunicações nos termos dos arts. 21, XI, e 22, IV, da Constituição.
Por que o município não pode legislar sobre antenas
A Constituição atribui à União tanto a exploração dos serviços de telecomunicações (art. 21, XI) quanto a competência privativa para legislar sobre a matéria (art. 22, IV). Quando o município cria restrições à instalação de sistemas transmissores, acaba interferindo na disciplina do serviço federal.
Por isso, leis municipais que limitam a instalação de antenas e equipamentos de transmissão são consideradas formalmente inconstitucionais, independentemente do mérito da preocupação local que as motivou.
O que isso significa na prática
Operadoras e prestadoras de serviços de telecomunicações podem questionar judicialmente exigências municipais que restrinjam a instalação de seus equipamentos de transmissão com base nesse entendimento.
Cada lei municipal, porém, tem conteúdo próprio: os tribunais examinam caso a caso se a norma efetivamente disciplina telecomunicações ou se trata de assunto de interesse local legítimo, e o enquadramento depende do texto concreto.
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