Resposta rápida
Sim, dentro de limites. Conforme entendimento do STF registrado no Informativo 692, cada ente federativo pode fixar, segundo sua capacidade econômica, o teto das obrigações de pequeno valor pagas sem precatório, desde que o piso corresponda ao maior benefício do RGPS. É vedado, porém, ampliar a dispensa de precatórios para hipóteses sem previsão constitucional.
A autonomia do ente para fixar o teto
A Constituição (art. 100, §§ 3º e 4º, e art. 87 do ADCT) permite que estados, Distrito Federal e municípios definam o valor-teto das requisições de pequeno valor (RPV) conforme sua capacidade econômica. O teto, portanto, pode variar de um ente para outro.
Há um piso obrigatório: o limite fixado não pode ser inferior ao montante do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social. Abaixo disso, a redução do teto é inválida.
O limite: não ampliar a dispensa de precatório
A autonomia vale para calibrar o valor, não para criar novas exceções ao regime de precatórios. O ente não pode estender o pagamento direto, sem precatório, a hipóteses que a Constituição não prevê, sob pena de ofensa à isonomia entre credores.
Na prática, a validade de cada lei local de RPV é examinada caso a caso, verificando se o teto respeita o piso constitucional e se guarda proporção razoável com a capacidade econômica do ente.
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