Por que a Anvisa não pode legislar sobre publicidade
A Constituição admite restrições à propaganda comercial de medicamentos, mas exige que elas venham de lei federal. Hoje, essas limitações estão concentradas na Lei 9.294/1996, complementada pelo Decreto 2.018/1996, que tratam da matéria de forma expressa e integral.
O poder normativo das agências reguladoras não inclui função de legislar. Elas podem apenas especificar tecnicamente o conteúdo da lei que regulamentam, sem criar direitos ou obrigações novas, e muito menos contrariar regras fixadas em lei formal.
O papel da Anvisa e a ilegalidade da RDC 96/2008
Pela Lei 9.782/1999, em matéria de propaganda de produtos sob controle sanitário, cabe à Anvisa fiscalizar, acompanhar e controlar a atividade. A agência não tem atribuição para, por ato próprio, restringir ou limitar a atuação dos agentes econômicos nesse campo.
Com base nisso, o STJ considerou ilegais as disposições da RDC 96/2008 que impõem obrigações e condicionantes às peças publicitárias de medicamentos em desacordo com a lei federal. Na prática, exigências criadas apenas pela resolução, sem respaldo legal, podem ser questionadas judicialmente, e os tribunais examinam cada dispositivo caso a caso.
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