JurisprudênciaIA

Pescador precisa provar a atividade e os lucros cessantes antes da liquidação em ação contra usina hidrelétrica?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Para o STJ, em julgado divulgado em informativo de jurisprudência, no dano decorrente da construção de usina hidrelétrica não se pode deixar para a liquidação de sentença a comprovação dos lucros cessantes nem da qualidade de pescador. Esses pontos devem ser provados na fase de conhecimento, pois a liquidação serve apenas para apurar o valor devido.

O papel da liquidação de sentença

A liquidação destina-se a apurar o quantum devido quando a condenação já está definida, e não a formular a própria obrigação. O título executivo precisa ser certo: a existência do dano e do direito à indenização (an debeatur) deve estar resolvida na fase de conhecimento, restando à liquidação apenas a definição da extensão do prejuízo.

No caso julgado, o tribunal de origem havia transferido para a liquidação não só a apuração dos lucros cessantes, mas a própria configuração deles, além da comprovação da qualidade de pescador dos autores. O STJ considerou isso uma inversão da lógica processual, já que se tratava de litisconsórcio facultativo, e não de execução individual de sentença coletiva genérica.

Lucros cessantes exigem prova efetiva

A decisão reafirma que a indenização por lucros cessantes exige comprovação efetiva do que a vítima perdeu ou deixou de ganhar, com respaldo histórico concreto. Não se admitem lucros cessantes hipotéticos ou aleatórios, sem suporte na realidade fática.

Vale registrar que a responsabilidade ambiental pode existir mesmo em atividade lícita, como a operação de hidrelétrica, mas a reparação de direitos individuais depende da demonstração do prejuízo sofrido e do nexo de causalidade. Na prática, pescadores que pleiteiam indenização precisam provar a atividade pesqueira e o prejuízo ainda na fase de conhecimento, e os tribunais examinam essa prova caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 890 do STJ

Na hipótese de dano decorrente da construção de usina hidrelétrica, não se pode relegar para a fase de liquidação de sentença a comprovação dos lucros cessantes e da qualidade de pescador.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 09/06/2026

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. CASSAÇÃO DE DESPACHO. CARÁTER DECISÓRIO. AUSÊNCIA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. LEVANTAMENTO INDEVIDO DE VALORES. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. LUCROS CESSANTES.1. A indenização objeto de liquidação na origem decorre de levantamento a maior de valores depositados em juízo para dar cumprimento à concordata preventiva requerida pela recorrida.2. O recurso especial foi interposto por instituição financeira resp…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 09/06/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM. PROMESSA DE RECOMPENSA. CONCURSO COM REPERCUSSÃO ECONÔMICA. PROMESSA NÃO CUMPRIDA. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. DANOS EMERGENTES. LUCROS CESSANTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.I. HIPÓTESE EM EXAME1. Recurso especial interposto por cabeleireira concorrente em concu…

Acórdão

j. 08/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BLOQUEIO DE CONTAS EM PLATAFORMA DIGITAL. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DAS TESES. SÚMULA 7/STJ. LUCROS CESSANTES. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional: o Tribunal de origem expôs, de modo claro, preciso e completo, os fundamentos do convencimento e solucionou integralmente a controvérsia, ainda que em sentido diverso do pretendi…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 05/05/2026

DIREITO AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL. CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA. COMPLEXO HIDRELÉTRICO DO RIO MADEIRA, COMPOSTO PELAS USINAS DE SANTO ANTÔNIO E JIRAU. REDUÇÃO DO ESTOQUE PESQUEIRO. LITÍGIO ESTRUTURAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. DANO AMBIENTAL. ICTIOFAUNA. MICROBEM. ADOÇÃO DE MEDIDAS TENDENTES A NEUTRALIZAR OS DANOS. IRRELEVÂNCIA. ATO LÍCITO. PESCADORES ARTESANAIS. NÃO COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE. TEM…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/04/2026

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. TEMA REPETITIVO 410. SÚMULA 83/STJ. ASTREINTES E LUCROS CESSANTES. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. RECURSO NÃO CONHECIDO.1. A revisão das conclusões do acórdão recorrido quanto ao descumprimento da obrigação e à necessidade de prévia liquidação dos lucros cessantes demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial (Súmula 7/…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/04/2026

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. TEMA REPETITIVO 410. SÚMULA 83/STJ. ASTREINTES E LUCROS CESSANTES. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A revisão das conclusões do acórdão recorrido quanto ao descumprimento da obrigação e à necessidade de prévia liquidação dos lucros cessantes demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial (Súmula 7…

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