JurisprudênciaIA

Quem aplica lei penal mais benéfica depois do trânsito em julgado?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

É o juízo da execução. A Súmula 611 do STF define que, transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções aplicar a lei penal mais benigna. Não é preciso ação revisional para que a lei nova mais favorável alcance quem já foi condenado definitivamente.

A regra de competência

A retroatividade da lei penal mais benéfica alcança inclusive condenações definitivas. A dúvida prática era procedimental: quem aplica a lei nova quando a sentença já transitou em julgado?

A Súmula 611 atribui essa competência ao juízo das execuções. É perante ele que o condenado deve pleitear os efeitos da lei mais benigna, sem necessidade de reabrir o processo de conhecimento ou ajuizar revisão criminal para esse fim.

O que isso significa na prática

Sempre que uma lei nova favorece o condenado, o pedido de adequação da pena ou da execução deve ser dirigido ao juízo da execução penal. Isso torna o procedimento mais simples e rápido do que outras vias de impugnação.

A súmula resolve a competência, mas não define, por si, se determinada lei é de fato mais benéfica em cada situação. Essa análise depende do caso concreto, e os tribunais a fazem individualmente.

O que dizem os tribunais

Súmula 611 do STF

Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao Juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.536.743

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 24/06/2025

EMENTA: Direito constitucional e penal. Recurso extraordinário. Retroatividade de alteração da Lei de Execução Penal. Exame criminológico para progressão de regime. Repercussão Geral. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que afirmou a irretroatividade da Lei nº 14.843/2024, que alterou a Lei de Execuções Penais (LEP) para tornar obrigatório o exame criminológico para a progressão de regime. Isso ao argumento d…

RE 1.536.743

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 13/06/2025

Ementa: Direito constitucional e penal. Recurso extraordinário. Retroatividade de alteração da Lei de Execução Penal. Exame criminológico para progressão de regime. Repercussão Geral. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que afirmou a irretroatividade da Lei nº 14.843/2024, que alterou a Lei de Execuções Penais (LEP) para tornar obrigatório o exame criminológico para a progressão de regime. Isso ao argumento d…

RE 1.531.639

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 30/04/2025

EMENTA: EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. LEI 14.843/2024. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE. SÚMULA VINCULANTE 26. POSSIBILIDADE MEDIANTE DECISÃO FUNDAMENTADA DO JUÍZO COMPETENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento do acórdão impugnado está alinhado à jurisprudência desta Suprema Corte, que veda a aplicação de lei penal mais gravosa inclusive em matéria relacionada à pro…

RE 1.531.639

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 25/04/2025

EMENTA: EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. LEI 14.843/2024. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE. SÚMULA VINCULANTE 26. POSSIBILIDADE MEDIANTE DECISÃO FUNDAMENTADA DO JUÍZO COMPETENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento do acórdão impugnado está alinhado à jurisprudência desta Suprema Corte, que veda a aplicação de lei penal mais gravosa inclusive em matéria relacionada à pro…

RE 1.532.446

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 14/03/2025

EMENTA: Direito constitucional e penal. Recurso extraordinário. Retroatividade de alteração da Lei de Execução Penal. Saída temporária e trabalho externo. Repercussão geral. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que afirmou a irretroatividade da Lei nº 14.843/2024, que alterou a Lei de Execuções Penais (LEP) na parte relacionada à saída temporária e ao trabalho externo. Isso ao argumento de que as modifica…

RE 1.532.446

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 11/03/2025

Ementa: Direito constitucional e penal. Recurso extraordinário. Retroatividade de alteração da Lei de Execução Penal. Saída temporária e trabalho externo. Repercussão geral. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que afirmou a irretroatividade da Lei nº 14.843/2024, que alterou a Lei de Execuções Penais (LEP) na parte relacionada à saída temporária e ao trabalho externo. Isso ao argumento de que as modifica…

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