Por que vale a regra especial da Lei de Drogas
A dúvida existia porque a associação para o tráfico não é crime hediondo nem equiparado, o que poderia sugerir a aplicação das frações gerais do Código Penal. O STJ resolveu a questão pelo princípio da especialidade: como a própria Lei 11.343/2006 traz regra específica de livramento condicional no parágrafo único do art. 44, é essa regra que incide sobre o crime do art. 35 da mesma lei.
Na prática, isso significa exigência de fração de cumprimento de pena mais elevada do que a regra comum, já que o dispositivo especial da Lei de Drogas é mais rigoroso do que o regime geral do Código Penal.
O que isso significa na prática
Condenados por associação para o tráfico não podem invocar as frações gerais do Código Penal para antecipar o livramento condicional: prevalece a exigência específica da Lei de Drogas. O cálculo concreto depende da situação de cada execução, somadas as demais condenações e os requisitos subjetivos do benefício.
Como se trata de tese firmada em recurso repetitivo, ela vincula os demais tribunais, e as decisões recentes listadas abaixo mostram como vem sendo aplicada aos casos concretos.
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