JurisprudênciaIA

Recolhimento domiciliar noturno com ou sem tornozeleira conta como tempo de pena cumprida?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, conta, com ou sem tornozeleira. O STJ fixou no Tema 1155 que o recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga deve ser detraído da pena, por comprometer a liberdade do acusado. O monitoramento eletrônico não é condição indispensável, e as horas são convertidas em dias para o cálculo.

Por que o período é detraído

A tese reconhece que o recolhimento obrigatório noturno e nos dias de folga compromete o status libertatis do acusado, ou seja, restringe de fato sua liberdade. Por isso, esse período deve ser abatido da pena privativa de liberdade e também da medida de segurança.

O fundamento invocado é duplo: proporcionalidade e vedação do bis in idem. Se o Estado já restringiu a liberdade durante a cautelar, não pode ignorar esse tempo quando a pena é executada.

Tornozeleira não é requisito

A tese afasta expressamente a exigência de monitoramento eletrônico como condição para a detração. Como a instalação da tornozeleira é atribuição do Estado, o acusado não pode ser prejudicado quando o equipamento não lhe é determinado ou disponibilizado.

Assim, não há distinção de tratamento entre quem cumpriu o recolhimento com ou sem monitoramento: em ambos os casos o período é computado.

Como se faz o cálculo

As horas de recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga são convertidas em dias para a contagem da detração. Ao final da soma, se sobrar fração inferior a vinte e quatro horas, esse resíduo é desprezado.

Na prática, a defesa deve documentar os períodos de recolhimento e requerer a detração ao juízo competente, que examina caso a caso a extensão da restrição efetivamente imposta.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1155 (STJ) · REsp 1977135/SC

1) O período de recolhimento obrigatório noturno e nos dias de folga, por comprometer o status libertatis do acusado, deve ser reconhecido como período a ser detraído da pena privativa de liberdade e da medida de segurança, em homenagem aos princípios da proporcionalidade e do non bis in idem. 2) O monitoramento eletrônico associado, atribuição do Estado, não é condição indeclinável para a detração dos períodos de submissão a essas medidas cautelares, não se justificando distinção de tratamento ao investigado ao qual não é determinado e disponibilizado o aparelhamento. 3) As horas de recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga devem ser convertidas em dias para contagem da detração d…”Ler na íntegra

1) O período de recolhimento obrigatório noturno e nos dias de folga, por comprometer o status libertatis do acusado, deve ser reconhecido como período a ser detraído da pena privativa de liberdade e da medida de segurança, em homenagem aos princípios da proporcionalidade e do non bis in idem. 2) O monitoramento eletrônico associado, atribuição do Estado, não é condição indeclinável para a detração dos períodos de submissão a essas medidas cautelares, não se justificando distinção de tratamento ao investigado ao qual não é determinado e disponibilizado o aparelhamento. 3) As horas de recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga devem ser convertidas em dias para contagem da detração da pena. Se no cômputo total remanescer período menor que vinte e quatro horas, essa fração de dia deverá ser desprezada.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 17/06/2026

EXECUÇÃO penal. Agravo regimental NO habeas corpus. Detração penal.Recolhimento domiciliar noturno. Descumprimento da medida cautelar.Impossibilidade de cômputo do período. RECURSO IMprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental contra decisão que não conheceu do habeas corpus, em que se pretende o reconhecimento, para fins de detração penal, de cerca de 11 meses de recolhimento domiciliar noturno. As instâncias de origem consignaram o descumprimento das condições impostas no …

Acórdão

j. 27/05/2026

Direito penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Detração penal. Medidas cautelares diversas da prisão.Comparecimento periódico em juízo. Proibição de ausentar-se da comarca. Monitoramento eletrônico sem recolhimento domiciliar.Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental em habeas corpus interposto contra decisão da Presidência de Tribunal Superior que indeferiu liminarmente a impetração e deixou de conceder a ordem …

Acórdão

j. 27/05/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR SUBSTITUTIVA DA PREVENTIVA. LIMITAÇÃO AO PERÍODO DE RECOLHIMENTO DOMICILIAR OBRIGATÓRIO. AGRAVO IMPROVIDO.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que, para detração penal, somente se computam como pena efetivamente cumprida os intervalos em que o custodiado se encontra obrigado ao recolhimento em sua residência, por represent…

Acórdão

j. 27/05/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DETRAÇÃO PENAL. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. COMPARECIMENTO PERIÓDICO EM JUÍZO. PROIBIÇÃO DE AUSENTAR-SE DA COMARCA. MONITORAMENTO ELETRÔNICO SEM RECOLHIMENTO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental em habeas corpus interposto contra decisão da Presidência de Tribunal Superior que indeferiu liminarmente a impetração e deixou de conceder a orde…

Acórdão

j. 20/05/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. REVOGAÇÃO PARCIAL NA ORIGEM. MANUTENÇÃO DO RECOLHIMENTO DOMICILIAR NOTURNO E NOS DIAS DE FOLGA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE. FLEXIBILIZAÇÃO MEDIANTE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. O agravo regimental não apresenta argumentos cap…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 20/05/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. REVOGAÇÃO PARCIAL NA ORIGEM. MANUTENÇÃO DO RECOLHIMENTO DOMICILIAR NOTURNO E NOS DIAS DE FOLGA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE. FLEXIBILIZAÇÃO MEDIANTE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. O agravo regimental não apresenta argumentos cap…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.