O que a tese reconhece
O pacote anticrime reformulou as frações de progressão de regime no art. 112 da Lei de Execução Penal. Para o condenado por crime hediondo ou equiparado sem resultado morte, o inciso V trouxe patamar que pode ser mais favorável do que o regime anterior.
A tese reconhece a retroatividade desse patamar: ele se aplica também a crimes cometidos antes da vigência da Lei 13.964/2019, em respeito à retroatividade da lei penal mais benéfica.
O que isso significa na prática
Condenados por crime hediondo sem morte, cometido antes do pacote anticrime, e que não sejam reincidentes em delito semelhante, podem pedir a aplicação do patamar do art. 112, V, no cálculo da progressão. O pedido é dirigido ao juízo da execução, que confere os requisitos e refaz o cálculo do requisito temporal.
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