Ausência de vício formal
A controvérsia girava em torno do limite de R$ 600,00/MWh de CVU previsto na Portaria Normativa MME n. 20/2021 para habilitação no Leilão de Reserva de Capacidade de 2021, que excluía usinas termelétricas a óleo diesel ou óleo combustível com custo superior. O STJ afastou a alegação de vício formal: os estudos que subsidiaram a metodologia passaram por consulta pública, como exige o Decreto n. 10.707/2021, e as contribuições recebidas serviram justamente para nortear a definição do CVU.
Também não se comprovou restrição à competitividade: foram cadastrados 132 projetos, e cerca de 60% das usinas termelétricas listadas pelo operador nacional possuíam CVU dentro do limite fixado.
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