JurisprudênciaIA

Cabe recurso extraordinário ao STF sobre progressão na carreira de servidor sem avaliação de desempenho?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. No Tema 1385 da repercussão geral, o STF definiu que a controvérsia sobre progressão na carreira de servidor público que não foi submetido à avaliação de desempenho é infraconstitucional e fática. Isso significa que a discussão não comporta recurso extraordinário e deve ser resolvida nas instâncias ordinárias.

O que o STF decidiu

O Supremo não julgou o mérito da progressão em si, ou seja, não disse se o servidor tem ou não direito a progredir quando a Administração deixa de realizar a avaliação de desempenho. O que a Corte assentou é que essa discussão envolve interpretação de legislação infraconstitucional e reexame de fatos e provas, matérias estranhas ao recurso extraordinário.

Com a fixação da tese de ausência de repercussão geral, os recursos extraordinários sobre o tema deixam de ser conhecidos pelo STF, e a última palavra fica com os tribunais de segunda instância e com as instâncias competentes para a matéria legal.

Consequências práticas para o servidor

Quem litiga sobre progressão sem avaliação de desempenho deve concentrar a argumentação na legislação de regência da carreira e na prova dos requisitos, pois é nas instâncias ordinárias que a causa se decide. Levar o tema ao STF por recurso extraordinário tende a esbarrar na tese do Tema 1385.

O resultado de cada demanda depende da lei da carreira específica e das circunstâncias do caso concreto, que os tribunais examinam individualmente.

O que dizem os tribunais

Tema 1385 da Repercussão Geral (STF) · ARE 1.534.108

É infraconstitucional e fática a controvérsia sobre a progressão na carreira de servidor público que não foi submetido à avaliação de desempenho.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.586.237

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 16/03/2026

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDORES DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO PIAUÍ – EMATER/PI. ENTIDADE AUTÁRQUICA. ALEGADA AFRONTA AO INC. XXXVI DO ART. 5º E AO INC. XV DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E AO ART. 19 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA O ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO: SÚMULAS NS. 282…

ARE 1.507.822

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 06/11/2024

EMENTA: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Progressão funcional. Avaliação de desempenho. Omissão estatal. Súmulas 279 e 280/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de parcial procedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraord…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.512.366

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 06/11/2024

Ementa: Direito Administrativo. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. Concurso público. Posse tardia. Contagem de tempo de serviço e progressão na carreira com base em tempo anterior à formalização do vínculo hierárquico-funcional com a Administração Pública. Impossibilidade. Aplicação do Tema RG nº 454. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso extraordinário interposto pelo Estado de Santa Catarina, com fundamento n…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.498.141

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 07/10/2024

Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Progressão funcional. Avaliação de desempenho. Omissão estatal. Súmulas 279 e 280/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de parcial procedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraord…

ARE 1.509.479

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 30/09/2024

EMENTA: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Avaliação de desempenho. Progressão funcional. Análise da legislação infraconstitucional pertinente e reexame do conjunto fático-probatório dos autos (súmulas 279 e 280/STF). I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou sentença de parcial procedência do pedido. II. Ques…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 62.888

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 19/08/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. ALEGADA OFENSA À MEDIDA CAUTELAR PROFERIDA NA ADI 6.129. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. ARTIGO 46, I E II, DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS. SERVIDORA INTEGRANTE DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (Rcl 62888 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 19-08-2024, PROCESSO ELETRÔN…

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