Quem é alcançado pela tese
O entendimento beneficia um grupo delimitado: servidores que se aposentaram no cargo de Assistente Jurídico da Administração Direta antes do advento da Lei 9.028/95. Para eles, o STF reconheceu o direito à transposição ao cargo de Assistente Jurídico do quadro da Advocacia-Geral da União, posteriormente transformado no cargo de Advogado da União pela Lei 10.549/02.
A própria tese ressalva que o direito depende do preenchimento dos requisitos legais. Ou seja, a transposição não é automática para todo aposentado com essa denominação de cargo: é preciso demonstrar o enquadramento nas condições previstas na legislação.
O apostilamento e seus efeitos
Reconhecido o direito, a consequência é o apostilamento da nova denominação ao título de inatividade, isto é, o registro formal de que o aposentado passa a figurar com a denominação do cargo transformado. Isso repercute na situação jurídica do inativo perante o quadro da AGU.
A verificação dos requisitos, da data da aposentadoria e da natureza do cargo originalmente ocupado é feita caso a caso, com base na documentação funcional de cada servidor.
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