O critério temporal fixado pelo STF
A tese gira em torno de um marco objetivo: a data de ingresso ou reingresso do militar inativo no Corpo Voluntário de Militares Estaduais Inativos. Quem retornou à atividade já sob a vigência da Lei Estadual 10.916/1997 aderiu ao regime jurídico então existente, incluídas as regras sobre a GERA.
Por isso, para esse grupo, a redução da gratificação não configura ofensa ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos. Não há direito adquirido a regime jurídico, e o servidor que ingressa depois da alteração legal se submete às condições que ela estabelece.
Limites do entendimento
A tese trata especificamente da situação de quem entrou ou reingressou no CVMI após a lei de 1997. Situações anteriores a esse marco, ou envolvendo outras gratificações e outros regimes, não estão automaticamente abrangidas e dependem de exame próprio.
Na prática, o militar que discute a redução da GERA precisa verificar, antes de tudo, a data do seu ingresso ou reingresso, pois é esse dado que define a aplicação da tese ao caso concreto.
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