JurisprudênciaIA

Militar inativo que voltou à ativa após 1997 pode ter a gratificação GERA reduzida?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. No Tema 440 da repercussão geral, o STF decidiu que a redução da Gratificação Especial de Retorno à Atividade (GERA) não viola a irredutibilidade de vencimentos quando o ingresso ou reingresso no Corpo Voluntário de Militares Estaduais Inativos (CVMI) ocorreu após a edição da Lei Estadual 10.916/1997.

O critério temporal fixado pelo STF

A tese gira em torno de um marco objetivo: a data de ingresso ou reingresso do militar inativo no Corpo Voluntário de Militares Estaduais Inativos. Quem retornou à atividade já sob a vigência da Lei Estadual 10.916/1997 aderiu ao regime jurídico então existente, incluídas as regras sobre a GERA.

Por isso, para esse grupo, a redução da gratificação não configura ofensa ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos. Não há direito adquirido a regime jurídico, e o servidor que ingressa depois da alteração legal se submete às condições que ela estabelece.

Limites do entendimento

A tese trata especificamente da situação de quem entrou ou reingressou no CVMI após a lei de 1997. Situações anteriores a esse marco, ou envolvendo outras gratificações e outros regimes, não estão automaticamente abrangidas e dependem de exame próprio.

Na prática, o militar que discute a redução da GERA precisa verificar, antes de tudo, a data do seu ingresso ou reingresso, pois é esse dado que define a aplicação da tese ao caso concreto.

O que dizem os tribunais

Tema 440 da Repercussão Geral (STF) · ARE 637.607

A redução da Gratificação Especial de Retorno à Atividade - GERA não implica violação ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, se o ingresso ou o reingresso aos quadros do Corpo Voluntário de Militares Estaduais Inativos (CVMI) se deu após a edição da Lei Estadual 10.916/1997.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.408.525

Tribunal Pleno · Rel. Cármen Lúcia · j. 18/02/2026

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO SEGURO SOCIAL – GDASS. ALTERAÇÃO DA PONTUAÇÃO MÍNIMA DEVIDA AO SERVIDOR EM ATIVIDADE. EXTENSÃO A INATIVO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA À PARIDADE REMUNERATÓRIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. 1. Reafirma-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal de que o termo inicial do pagamento diferenciado das gratificações de desempenho entre servidores at…

ARE 1.410.237

Segunda Turma · Rel. Luiz Fux · j. 16/12/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DA CARREIRA DA PREVIDÊNCIA, DA SAÚDE E DO TRABALHO - GDPST. PARIDADE. TERMO INICIAL DO PAGAMENTO DIFERENCIADO. ACÓRDÃO EXTRAORDINARIAMENTE RECORRIDO QUE ANULOU A SENTENÇA E DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU PARA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE SE LIMITOU À DISCUSSÃO DE QUESTÕ…

ARE 1.461.015

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 27/11/2024

EMENTA: agravo interno em recurso extraordinário com agravo. servidor público. transposição de cargos. requisitos e atribuições distintos. inconstitucionalidade. retorno ao cargo anteriormente ocupado. decesso remuneratório. irredutibilidade de vencimentos (art. 37, xv, cf). ausência de violação. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso extraordinário com agravo, para manter ótica segunda a qual, ausente prévia aprovação em …

RE 1.408.525

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 09/02/2024

Ementa: Direito constitucional e previdenciário. Recurso extraordinário. Servidor público inativo. Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS). 1. Recurso extraordinário admitido como representativo de controvérsia (CPC/2015, art. 1.036), contra acórdão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que estendeu a servidor aposentado o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS), …

RE 1.408.525

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 09/02/2024

EMENTA: Direito constitucional e previdenciário. Recurso extraordinário. Servidor público inativo. Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS). 1. Recurso extraordinário admitido como representativo de controvérsia (CPC/2015, art. 1.036), contra acórdão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que estendeu a servidor aposentado o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS), …

ARE 1.421.274

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 03/07/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DA CARREIRA DA PREVIDÊNCIA, DA SAÚDE E DO TRABALHO - GDPST. PARIDADE. TERMO INICIAL DO PAGAMENTO DIFERENCIADO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ANULOU A SENTENÇA E DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU PARA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DA UNIÃO QUE SE LIMITOU À DISCUSSÃO DE QUESTÕES DE MÉRIT…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.