JurisprudênciaIA

Compartilhar dados pessoais sem consentimento gera dano moral automático pela LGPD?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Para o STJ, em informativo de jurisprudência, a disponibilização de dados pessoais não sensíveis sem consentimento prévio, embora em regra não autorizada pela Lei do Cadastro Positivo e pela LGPD, não gera dano moral presumido. O titular precisa comprovar que o compartilhamento causou abalo significativo aos seus direitos de personalidade.

O que os gestores de banco de dados podem e não podem fazer

A LGPD remete à legislação específica a disciplina do tratamento de dados para proteção do crédito. A Lei do Cadastro Positivo autoriza o gestor a compartilhar informações cadastrais e de adimplemento com outros bancos de dados e a disponibilizar a consulentes apenas a nota de crédito. Não há autorização para repassar a terceiros outros dados ou o histórico de crédito sem anuência expressa do titular.

Assim, os gestores podem tratar dados e até abrir cadastro sem consentimento prévio, mas, em regra, não podem disponibilizar livremente esses dados a terceiros. Esse repasse indevido configura conduta ilícita, o que, porém, não se confunde com dano moral automático.

Por que o dano moral não é presumido

A decisão distingue dados sensíveis, cuja proteção é reforçada pelo potencial discriminatório, dos dados pessoais comuns, informações ordinárias fornecidas em cadastros diversos e não submetidas a regime de sigilo. Para dados comuns, o dano moral exige prova de que a disponibilização, compartilhamento ou comercialização ilegal resultou em abalo significativo aos direitos de personalidade.

Na prática, quem pretende indenização deve demonstrar tanto a conduta ilícita do gestor do banco de dados quanto o prejuízo concreto dela decorrente. Os tribunais examinam caso a caso a natureza dos dados envolvidos e a extensão do dano comprovado.

O que dizem os tribunais

Informativo 871 do STJ · AREsp 2.130.619

A disponibilização de dados pessoais, por si só, não configura dano moral presumido, sendo imprescindível a comprovação de que a conduta do gestor de banco de dados resultou em abalo significativo aos direitos de personalidade do titular.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

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Acórdão

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