JurisprudênciaIA

A LGPD se aplica aos dados de investidores armazenados na plataforma da B3?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ, em entendimento divulgado em informativo, decidiu que a LGPD e o Marco Civil da Internet se aplicam aos dados armazenados e transmitidos pela B3 no Canal Eletrônico do Investidor. Ao guardar e utilizar dados pessoais de identificação dos investidores, a B3 realiza tratamento de dados e se submete às obrigações da Lei n. 13.709/2018.

Por que a B3 é agente de tratamento de dados

A LGPD alcança qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou jurídica quando a operação ocorre no território nacional, quando visa a oferecer bens ou serviços a indivíduos no Brasil ou quando os dados foram coletados aqui. O conceito legal de tratamento é amplo e inclui coleta, armazenamento, utilização, transmissão e outras operações listadas no art. 5º, X, da lei.

As hipóteses não são cumulativas: basta uma única atividade enquadrada no conceito para incidir a lei. Assim, ao manter sistema que armazena e utiliza nome, CPF, e-mail e telefone dos investidores, a B3 pratica tratamento de dados pessoais e assume as obrigações correspondentes da LGPD.

A B3 como provedora de aplicação de internet

O STJ também enquadrou a B3 no conceito de provedor de aplicação de internet, porque ela administra e fornece uma plataforma virtual de uso exclusivo dos investidores, acessada por dispositivos conectados à rede. Nesse âmbito, incidem igualmente as normas do Marco Civil da Internet.

Na prática, investidores que tenham seus dados tratados na plataforma da B3 contam com a proteção desses dois regimes legais. A extensão das obrigações e eventuais responsabilidades em situações concretas, como incidentes de segurança, é examinada pelos tribunais caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 799 do STJ

B3 como agente de tratamento de dados. Canal Eletrônico do Investidor (CEI). Plataforma virtual disponibilizada para uso direto e exclusivo pelo investidor. Armazenamento e utilização de dados pessoais. Acesso por dispositivos conectados à internet. Incidência da LGPD e do Marco Civil da Internet. A LGPD e o Marco Civil da Internet são aplicáveis aos dados armazenados e transmitidos pela B3, no âmbito de plataforma virtual por ela mantida. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei n. 13.709/2018), conforme dispõe o seu art. 3º, se aplica a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, desde que configurada ao me…”Ler na íntegra

B3 como agente de tratamento de dados. Canal Eletrônico do Investidor (CEI). Plataforma virtual disponibilizada para uso direto e exclusivo pelo investidor. Armazenamento e utilização de dados pessoais. Acesso por dispositivos conectados à internet. Incidência da LGPD e do Marco Civil da Internet. A LGPD e o Marco Civil da Internet são aplicáveis aos dados armazenados e transmitidos pela B3, no âmbito de plataforma virtual por ela mantida. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei n. 13.709/2018), conforme dispõe o seu art. 3º, se aplica a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, desde que configurada ao menos uma das seguintes hipóteses: I) a operação de tratamento seja realizada no território nacional; II) a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional; ou III) os dados pessoais objeto do tratamento tenham sido coletados no território nacional. Em seu art. 5º, X, a LGPD conceitua "tratamento" como "toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência difusão ou extração". A doutrina especializada no tema, por sua vez, afirma que as hipóteses previstas na lei não são cumulativas, ou seja, a subsunção da conduta a uma única atividade daquelas enumeradas no art. 5º é suficiente para o enquadramento no conceito de tratamento de dados, de modo que, por exemplo, armazenar dados pessoais sem utilizá-los, pode ser enquadrado como tratamento de dados. Registra-se, ainda, que dado pessoal, nos termos do art. 5º, I, da LGPD, consiste em "informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável". Desse modo, a B3, ao manter um sistema que armazena e utiliza dados dos investidores referentes à sua identificação pessoal (p.ex. nome, CPF, e-mail e número de telefone), realiza operação de tratamento de dados pessoais, razão pela qual se submete às normas previstas na LGPD, inclusive às obrigações nela previstas. Ademais, a B3 se enquadra também no conceito de provedor de aplicação de internet, em razão da sua função de administrar e fornecer uma plataforma virtual de uso exclusivo dos investidores, que é acessada por dispositivos conectados à internet, incidindo, no âmbito dessa atividade, as normas previstas no Marco Civil da Internet. Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), art. 3º e art. 5º, X

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