Informativo 799 do STJ
“B3 como agente de tratamento de dados. Canal Eletrônico do Investidor (CEI). Plataforma virtual disponibilizada para uso direto e exclusivo pelo investidor. Armazenamento e utilização de dados pessoais. Acesso por dispositivos conectados à internet. Incidência da LGPD e do Marco Civil da Internet. A LGPD e o Marco Civil da Internet são aplicáveis aos dados armazenados e transmitidos pela B3, no âmbito de plataforma virtual por ela mantida. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei n. 13.709/2018), conforme dispõe o seu art. 3º, se aplica a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, desde que configurada ao me…”Ler na íntegra
“B3 como agente de tratamento de dados. Canal Eletrônico do Investidor (CEI). Plataforma virtual disponibilizada para uso direto e exclusivo pelo investidor. Armazenamento e utilização de dados pessoais. Acesso por dispositivos conectados à internet. Incidência da LGPD e do Marco Civil da Internet. A LGPD e o Marco Civil da Internet são aplicáveis aos dados armazenados e transmitidos pela B3, no âmbito de plataforma virtual por ela mantida. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei n. 13.709/2018), conforme dispõe o seu art. 3º, se aplica a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, desde que configurada ao menos uma das seguintes hipóteses: I) a operação de tratamento seja realizada no território nacional; II) a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional; ou III) os dados pessoais objeto do tratamento tenham sido coletados no território nacional. Em seu art. 5º, X, a LGPD conceitua "tratamento" como "toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência difusão ou extração". A doutrina especializada no tema, por sua vez, afirma que as hipóteses previstas na lei não são cumulativas, ou seja, a subsunção da conduta a uma única atividade daquelas enumeradas no art. 5º é suficiente para o enquadramento no conceito de tratamento de dados, de modo que, por exemplo, armazenar dados pessoais sem utilizá-los, pode ser enquadrado como tratamento de dados. Registra-se, ainda, que dado pessoal, nos termos do art. 5º, I, da LGPD, consiste em "informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável". Desse modo, a B3, ao manter um sistema que armazena e utiliza dados dos investidores referentes à sua identificação pessoal (p.ex. nome, CPF, e-mail e número de telefone), realiza operação de tratamento de dados pessoais, razão pela qual se submete às normas previstas na LGPD, inclusive às obrigações nela previstas. Ademais, a B3 se enquadra também no conceito de provedor de aplicação de internet, em razão da sua função de administrar e fornecer uma plataforma virtual de uso exclusivo dos investidores, que é acessada por dispositivos conectados à internet, incidindo, no âmbito dessa atividade, as normas previstas no Marco Civil da Internet. Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), art. 3º e art. 5º, X”