Resposta rápida
Sim, em determinadas condições. Conforme entendimento do STJ divulgado em informativo, é possível a liberação antecipada do pecúlio, no montante adequado, para compra de produtos de higiene pessoal, desde que não haja outros descontos pendentes na ordem de preferência do art. 29, § 1º, da LEP e o presídio não forneça o produto regularmente.
O pecúlio e as hipóteses de levantamento antecipado
O pecúlio é o que sobra da remuneração do trabalho do preso após os descontos legais, depositado em poupança para ser entregue quando ele for posto em liberdade. Excepcionalmente, o juízo da execução pode autorizar o uso antecipado por motivo relevante, enquadrável nas hipóteses de desconto do art. 29, § 1º, da LEP.
A compra de materiais de higiene se encaixa nas chamadas pequenas despesas pessoais (art. 29, § 1º, c, da LEP). O STJ ponderou que, diante da precariedade do sistema carcerário, reconhecida pelo STF na ADPF 347 como estado de coisas inconstitucional, não é razoável presumir que o Estado esteja custeando todas as despesas básicas de higiene do preso.
Limites da liberação
A autorização não é automática nem ilimitada: o levantamento só cabe se inexistirem outros descontos pendentes com preferência legal (como indenização dos danos do crime e assistência à família), e o juiz fixa o valor necessário para os produtos indicados.
O pedido pode ser indeferido se o estabelecimento prisional informar que já fornece regularmente o produto solicitado. Os juízos da execução examinam essas circunstâncias caso a caso, como mostram as decisões listadas abaixo.
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