As duas partes da tese
O enunciado resolve duas questões distintas. De um lado, considera constitucional a norma local criada para coibir fraude no serviço público de transporte coletivo, reconhecendo espaço para que o poder local combata irregularidades nesse setor. De outro, declara inconstitucional condicionar a liberação do veículo apreendido ao pagamento de multas, preços públicos e demais encargos decorrentes da infração.
Em resumo, a fiscalização pode ter base normativa válida, mas a devolução do veículo não pode ser transformada em instrumento de cobrança. Exigir a quitação prévia dos débitos como condição para liberar o bem é exatamente o ponto vedado pela tese.
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