JurisprudênciaIA

É legal divulgar na internet o nome e o salário de servidor público?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF firmou no Tema 483 que é legítima a divulgação dos nomes dos servidores públicos e do valor de seus vencimentos e vantagens pecuniárias, inclusive em site mantido pela própria Administração. A publicação nominal da remuneração é, portanto, considerada válida, sem que se possa impedir a divulgação apenas por envolver dados do servidor.

O alcance da tese

A tese valida a divulgação nominal da remuneração dos servidores públicos. Ela considera legítima a publicação dos nomes junto com o valor dos respectivos vencimentos e vantagens pecuniárias, e menciona expressamente que essa divulgação pode ocorrer em sítio eletrônico mantido pela própria Administração Pública.

Na prática, esse entendimento dá respaldo aos chamados portais da transparência, que listam servidores e salários de forma aberta na internet. A legitimidade reconhecida abrange tanto o nome do servidor quanto os valores recebidos, incluindo as vantagens pecuniárias.

Limites e situações não resolvidas pela tese

O enunciado trata da publicação feita pela Administração Pública em relação aos seus próprios servidores. Situações diferentes, como a divulgação de outros dados pessoais ou o uso das informações por terceiros para finalidades diversas, não são respondidas diretamente pela tese e dependem da análise do caso concreto pelos tribunais.

As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado em discussões sobre transparência e privacidade no serviço público.

O que dizem os tribunais

Tema 483 da Repercussão Geral (STF) · ARE 652.777

É legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.508.920

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/08/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário. Lei municipal. Transparência pública. Dados abertos. Vício de iniciativa. Criação de órgão. Separação de poderes. Recurso parcialmente provido. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal 8.677/2021 de Marília/SP por vício de iniciativa, ao argumento de violação…

RE 1.469.941

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 19/08/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário. Dívida ativa. Transparência. Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa. Sigilo fiscal. Lei estadual. Recurso provido. Ação direta de inconstitucionalidade estadual julgada improcedente. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário interposto em face de decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que julgou parcialmente procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade …

RCL 78.672

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 12/08/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGEM REMUNERATÓRIA. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO MÍNIMO. INADEQUAÇÃO. PODER JUDICIÁRIO. ATUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA BASE DE INCIDÊNCIA. IMPROPRIEDADE. SÚMULA VINCULANTE 4. OBSERVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação por concluir não configurada ofensa ao enunciado vinculante n. 4 da Súmula. 2. A par…

RCL 76.869

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 10/06/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGEM REMUNERATÓRIA. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO MÍNIMO. INADEQUAÇÃO. PODER JUDICIÁRIO. ATUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA BASE DE INCIDÊNCIA. IMPROPRIEDADE. SÚMULA VINCULANTE 4. OBSERVÂNCIA. EQUÍVOCO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que julgou procedente o pedido formulado na reclamação e determinou o rejulgamento do processo subjacente à luz da…

RE 1.501.763

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 20/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL FIXADO PELA LEI FEDERAL 4.950-A/1966. VINCULAÇÃO DE VENCIMENTOS DE SERVIDORES PÚBLICOS A PISO SALARIAL PROFISSIONAL. POSSIBILIDADE. ADPF 53. ALTERAÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO-MÍNIMO NÃO ALTERA O PISO FIXADO. IMPOSSIBILIDADE DE INDEXAÇÃO DO VALOR DO PISO EM SALÁRIOS-MÍNIMOS E DE REAJUSTES AUTOMÁTICOS PELO SALÁRIO-MINIMO. SÚMULA VINCULANTE 4. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PARCIALME…

RE 1.501.763

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 18/03/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL FIXADO PELA LEI FEDERAL 4.950-A/1966. VINCULAÇÃO DE VENCIMENTOS DE SERVIDORES PÚBLICOS A PISO SALARIAL PROFISSIONAL. POSSIBILIDADE. ADPF 53. ALTERAÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO-MÍNIMO NÃO ALTERA O PISO FIXADO. IMPOSSIBILIDADE DE INDEXAÇÃO DO VALOR DO PISO EM SALÁRIOS-MÍNIMOS E DE REAJUSTES AUTOMÁTICOS PELO SALÁRIO-MINIMO. SÚMULA VINCULANTE 4. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PARCIALME…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.