JurisprudênciaIA

O Estado pode reduzir a parcela do ICM que pertence aos municípios para se ressarcir de despesas?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. A Súmula 578 do STF veda que os Estados, a título de ressarcimento de despesas, reduzam a parcela de 20% do produto da arrecadação do imposto de circulação de mercadorias atribuída aos Municípios pelo art. 23, § 8º, da Constituição então vigente. A cota municipal é intangível, e despesas estaduais não autorizam desconto sobre ela.

O que a súmula protege

O enunciado trata da repartição de receita do antigo ICM: uma parcela de 20% da arrecadação pertencia aos Municípios por determinação constitucional. Como essa participação decorre diretamente da Constituição, o Estado não pode diminuí-la unilateralmente sob o argumento de recuperar gastos que teve, como custos de arrecadação ou de administração do tributo.

A lógica é de proteção da autonomia financeira municipal. Se o ente arrecadador pudesse abater despesas antes de repassar, a garantia constitucional de participação na receita perderia efetividade, pois o valor final ficaria ao arbítrio do Estado.

Limites e contexto atual

A súmula foi editada sob a ordem constitucional anterior, com referência ao art. 23, § 8º, da Constituição Federal então em vigor, e ao ICM, antecessor do atual ICMS. A Constituição de 1988 manteve a sistemática de repartição obrigatória de parte do ICMS com os Municípios, e o princípio subjacente ao enunciado, de vedação a retenções e reduções unilaterais, continua orientando a matéria.

Na prática, discussões sobre retenção ou compensação de valores devidos aos Municípios envolvem particularidades de cada caso, e os tribunais examinam caso a caso se houve redução indevida da cota constitucional.

O que dizem os tribunais

Súmula 578 do STF

Não podem os Estados, a título de ressarcimento de despesas, reduzir a parcela de 20% do produto da arrecadação do imposto de circulação de mercadorias, atribuída aos Municípios pelo art. 23, § 8º, da Constituição Federal.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO RESCISÓRIA 3.069

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 09/04/2026

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. REFERENDO EM MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO RESCISÓRIA. ICMS. BENEFÍCIO FISCAL. DIFERIMENTO. REPARTIÇÃO CONSTITUCIONAL DE RECEITAS. MUNICÍPIO. REPASSE. BASE DE CÁLCULO. VALOR EFETIVAMENTE ARRECADADO. TEMAS 1.172/RG E 653/RG. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DA DEMORA. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA. I. CASO EM EXAME 1. Ação rescisória ajuizada pelo Estado do Ceará visando desconstituir decisão proferida no RE 1.173.932, por meio da qual determinado que o en…

EMB.DECL. NO AG.REG. NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 1.743

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 18/02/2026

Ementa: Direito processual civil e financeiro. Embargos de declaração em Agravo regimental em suspensão de liminar. Índice de Participação dos Municípios nas receitas de ICMS. Ausência de contradição no acórdão recorrido. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental. 2. A medida de contracautela tem por objeto decisão que, em outra suspensão, sustou determinação judicial anterior, pela qual a s…

AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 3.003

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 06/10/2025

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AG.REG. NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 1.743

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 22/09/2025

Ementa: Direito processual civil e financeiro. Agravos regimentais em Suspensão de liminar. Índice de Participação dos Municípios nas receitas de ICMS. Manutenção da decisão impugnada e da medida cautelar deferida. Recursos desprovidos. I. Caso em exame 1. Agravos internos em medida de suspensão de liminar proposta pelo Município de Petrópolis contra decisão da Presidência do TJ/RJ. A decisão impugnada na medida de contracautela sustou os efeitos de determinação judicial ante…

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.539.141

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 15/09/2025

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Recurso Extraordinário com Agravo. Fundo de Participação dos Municípios. Retenção de valores. Débitos previdenciários. Limitação percentual. Análise de legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Recurso extraordinário não provido. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário com agravo (ARE) interposto contra acórdão pelo qual se admitiu a retenção de cotas do Fundo de Participação dos Municípi…

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.542.055

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 15/09/2025

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Recurso Extraordinário com Agravo. Fundo de participação dos municípios. Retenção de valores. Débitos previdenciários. Limitação percentual. Análise de legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Recurso extraordinário não provido. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário com agravo (ARE) interposto contra acórdão pelo qual se admitiu a retenção de cotas do Fundo de Participação dos Municípi…

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