JurisprudênciaIA

Licença-maternidade começa a contar da alta hospitalar quando o bebê fica internado?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, quando a internação passa de duas semanas. O STF, em informativo de jurisprudência, fixou que o termo inicial da licença-maternidade e do salário-maternidade é a alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último, sempre que a internação exceder as duas semanas previstas no art. 392, § 2º, da CLT.

O que a tese estabelece

Pela sistemática anterior, a licença-maternidade era contada a partir do parto, e o art. 392, § 2º, da CLT previa apenas a possibilidade de acréscimo de duas semanas em situações excepcionais. O problema surgia nas internações prolongadas: mãe e bebê passavam boa parte da licença dentro do hospital, sem convivência em casa.

O STF resolveu a questão deslocando o marco inicial. Quando a internação do recém-nascido ou da mãe ultrapassa as duas semanas referidas na CLT e no art. 93, § 3º, do Decreto 3.048/1999, a licença e o respectivo salário-maternidade só começam a correr da alta hospitalar, considerando-se a alta de quem sair por último do hospital.

Alcance prático da decisão

Na prática, o período de internação prolongada deixa de consumir a licença: o tempo de hospital não é descontado, e a mãe preserva o período integral de convivência com o filho após a alta. A regra vale tanto para a licença trabalhista quanto para o benefício previdenciário correspondente.

A tese se aplica quando a internação excede duas semanas; internações mais curtas permanecem na sistemática comum. Questões operacionais, como a comunicação ao empregador e ao INSS e a comprovação das datas de alta, dependem da documentação hospitalar de cada caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 982 do STF · ADI 6.327

Considera-se o termo inicial da licença-maternidade e do respectivo salário-maternidade, a alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua mãe, o que ocorrer por último, quando o período de internação exceder as duas semanas previstas no art. 392, § 2º, da CLT, e no art. 93, § 3º, do Decreto n.º 3.048/1999.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.498.231

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 26/09/2025

Ementa Sobre Repercussão Geral: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Repercussão geral no recurso extraordinário com agravo. Licença-maternidade. União homoafetiva. Pai. Servidor público. Repercussão geral. Reconhecimento. I. Caso em exame 1. Agravo contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário interposto em face de acórdão da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no qual se pleiteia a concessão de licença-ma…

ADI 7.428

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 01/09/2025

Ementa: Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Inclusão automática de recém-nascido em plano de saúde. Imposição às operadoras de planos de saúde de dever de informar o prazo para inscrição do recém-nascido, com isenção de carência. Repartição de competências legislativas. política de seguros e direito civil. Direito do consumidor. Pedido parcialmente procedente. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Confederação Naciona…

RCL 79.057

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 30/05/2025

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO. TERMO A QUO DE LICENÇA-MATERNIDADE DIANTE DA INTERNAÇÃO DE RECÉM-NASCIDO POR MAIS DE DUAS SEMANAS. ALEGADA VIOLAÇÃO À ADI N. 6.327. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA CONFIGURADOS. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA.(Rcl 79057 MC-Ref, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 26-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-05-2025 PUBLIC 30-05-2025)

ADI 7.532

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 29/04/2025

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ADI 7.537

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EMENTA: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Ação direta de inconstitucionalidade. Licença-maternidade e paternidade. Filhos biológicos e adotivos. Servidores públicos civis e militares. Extensão do prazo de licença-paternidade ao pai em família monoparental. Compartilhamento das licenças parentais. Servidores públicos estaduais. Estado do Rio de Janeiro. Parcial procedência. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procur…

ADI 7.537

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Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Ação direta de inconstitucionalidade. Licença-maternidade e paternidade. Filhos biológicos e adotivos. Servidores públicos civis e militares. Extensão do prazo de licença-paternidade ao pai em família monoparental. Compartilhamento das licenças parentais. Servidores públicos estaduais. Estado do Rio de Janeiro. Parcial procedência. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procur…

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