Resposta rápida
Sim, quando a internação passa de duas semanas. O STF, em informativo de jurisprudência, fixou que o termo inicial da licença-maternidade e do salário-maternidade é a alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último, sempre que a internação exceder as duas semanas previstas no art. 392, § 2º, da CLT.
O que a tese estabelece
Pela sistemática anterior, a licença-maternidade era contada a partir do parto, e o art. 392, § 2º, da CLT previa apenas a possibilidade de acréscimo de duas semanas em situações excepcionais. O problema surgia nas internações prolongadas: mãe e bebê passavam boa parte da licença dentro do hospital, sem convivência em casa.
O STF resolveu a questão deslocando o marco inicial. Quando a internação do recém-nascido ou da mãe ultrapassa as duas semanas referidas na CLT e no art. 93, § 3º, do Decreto 3.048/1999, a licença e o respectivo salário-maternidade só começam a correr da alta hospitalar, considerando-se a alta de quem sair por último do hospital.
Alcance prático da decisão
Na prática, o período de internação prolongada deixa de consumir a licença: o tempo de hospital não é descontado, e a mãe preserva o período integral de convivência com o filho após a alta. A regra vale tanto para a licença trabalhista quanto para o benefício previdenciário correspondente.
A tese se aplica quando a internação excede duas semanas; internações mais curtas permanecem na sistemática comum. Questões operacionais, como a comunicação ao empregador e ao INSS e a comprovação das datas de alta, dependem da documentação hospitalar de cada caso.
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