Resposta rápida
Segundo o Informativo 1157 do STF, os efeitos da Lei 14.434/2022, que criou o piso salarial nacional da enfermagem, foram suspensos até a avaliação de seus impactos sobre as finanças de estados e municípios, os riscos para a empregabilidade e a qualidade dos serviços de saúde, com informações a serem prestadas em 60 dias por entes estatais, órgãos públicos e entidades da área.
O motivo da suspensão
A suspensão não significa que o piso da enfermagem seja, em si, inconstitucional. A decisão teve caráter cautelar: antes de permitir que a lei produzisse efeitos, o Tribunal entendeu necessário medir as consequências concretas da medida sobre a situação financeira de estados e municípios, que arcam com boa parte da folha de pagamento do setor de saúde.
Além do impacto fiscal, a decisão apontou dois outros riscos a serem avaliados: o efeito do piso sobre a empregabilidade dos profissionais de enfermagem e sobre a qualidade dos serviços de saúde prestados à população.
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