Resposta rápida
Sim, nos dois pontos. Conforme tese divulgada em informativo do STF, são constitucionais as normas estaduais e distritais que fixam licença-paternidade superior a 5 dias para seus servidores. E são inconstitucionais as normas que não asseguram ao pai solo, biológico ou adotante, o mesmo prazo da licença-maternidade, bem como as que diferenciam a licença da mãe adotante pela idade da criança.
Autonomia dos Estados para ampliar a licença-paternidade
A tese reconhece que Estados e Distrito Federal podem fixar, para seus próprios servidores, licença-paternidade com prazo superior aos 5 dias. Trata-se de espaço legítimo de autonomia na disciplina do regime jurídico de seus quadros.
Há, porém, um limite relevante: a prorrogação prevista na legislação federal não se aplica de forma automática aos servidores estaduais e distritais. Ou seja, o servidor estadual não pode simplesmente invocar a regra federal de extensão; depende do que dispõe a norma do próprio ente.
Pai solo e mãe adotante: o que foi vedado
A tese declara inconstitucionais as normas que não estabelecem para o pai solo, tanto biológico quanto adotante, o mesmo prazo da licença-maternidade. A lógica é a proteção da criança: quem exerce sozinho a parentalidade precisa do mesmo período de cuidado assegurado à mãe.
Também foram consideradas inconstitucionais as normas que graduam a duração da licença-maternidade da mãe adotante conforme a idade da criança adotada. Na prática, servidores estaduais nessas situações podem questionar normas locais que ainda contenham essas diferenciações, e os tribunais examinam caso a caso a legislação de cada ente.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência