JurisprudênciaIA

Quando começa a contar a prescrição para converter em dinheiro a licença-prêmio não gozada?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

A partir da aposentadoria. O STJ definiu no Tema 516 que a prescrição quinquenal da pretensão de converter em dinheiro a licença-prêmio não gozada, nem contada para a aposentadoria, começa a correr na data em que o servidor se aposenta. Antes disso, o prazo não flui.

Por que o termo inicial é a aposentadoria

Enquanto está em atividade, o servidor ainda pode usufruir a licença-prêmio ou utilizá-la como tempo para a aposentadoria. Só quando se aposenta sem ter gozado o benefício, e sem tê-lo computado no tempo de serviço, é que surge o direito à conversão em pecúnia, para evitar enriquecimento sem causa da Administração.

Por isso a contagem dos cinco anos começa na aposentadoria: é nesse momento que a conversão em dinheiro se torna a única forma de aproveitar o direito.

Condições para a conversão

A tese pressupõe duas situações cumulativas: a licença-prêmio não foi gozada e também não foi utilizada como lapso temporal para a aposentadoria. Se o período foi contado em dobro ou aproveitado de alguma forma, a discussão muda, e os tribunais examinam caso a caso o que efetivamente restou de saldo.

O que isso significa na prática

O servidor aposentado tem cinco anos, contados da aposentadoria, para pedir a conversão em pecúnia da licença-prêmio acumulada. Passado esse prazo sem requerimento, a pretensão prescreve. Quem se aposentou recentemente deve verificar o saldo de licenças não usufruídas antes que o prazo se esgote.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 516 (STJ) · REsp 1254456/PE

A contagem da prescrição quinquenal relativa à conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada e nem utilizada como lapso temporal para a aposentadoria, tem como termo a quo a data em que ocorreu a aposentadoria do servidor público.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 01/06/2026

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Acórdão

j. 01/06/2026

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Acórdão

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Acórdão

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