JurisprudênciaIA

Estado pode exigir licenciamento ambiental para instalação de antenas de telefonia celular?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Conforme tese divulgada em informativo do STF, é inconstitucional norma estadual que exige licenciamento ambiental como condição para instalar e operar estações de transmissão de radiação eletromagnética não ionizante, incluindo as Estações Rádio-Base de telefonia celular. A exigência viola a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações e a exclusiva para explorar esses serviços.

Telecomunicações são matéria da União

A Constituição atribui à União a competência privativa para legislar sobre telecomunicações (art. 22, IV) e a competência exclusiva para explorar esses serviços (art. 21, XI). Quando o estado condiciona a instalação e a operação de Estações Rádio-Base a um licenciamento ambiental estadual, ele cria barreira ao funcionamento de um serviço cuja disciplina pertence ao ente federal.

Por isso o STF invalidou a norma estadual. O vício é de competência: o estado não pode, sob o rótulo de proteção ambiental, regular condição de funcionamento da infraestrutura de telefonia.

O que isso significa na prática

Operadoras e proprietários de infraestrutura podem questionar exigências estaduais desse tipo com base no precedente. Isso não significa ausência total de controle: as condições de instalação e operação das antenas seguem a disciplina federal do setor.

Normas locais sobre antenas variam bastante e nem toda regra estadual ou municipal trata do mesmo objeto, de modo que os tribunais examinam o alcance de cada exigência caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1220 do STF · ADI 7.888

É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações (CF/1988, art. 22, IV) e exclusiva para explorar esses serviços (CF/1988, art. 21, XI) — norma estadual que instituiu a exigência de licenciamento ambiental estadual como condição para a instalação e operação de estações de transmissão de radiação eletromagnética não ionizante, as quais abrangem as Estações Rádio-Base (ERBs).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 1.274

Tribunal Pleno · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 16/06/2026

EMENTA: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. NORMA MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE ANTENAS, ESTAÇÕES DE RÁDIO-BASE (ERBS) E MINI-ESTAÇÕES RÁDIO-BASE (MINI-ERBS) DE TELEFONIA CELULAR, TELECOMUNICAÇÕES EM GERAL, TRANSMISSORAS DE RADIODIFUSÃO E EQUIPAMENTOS AFINS. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE TELECOMUNICAÇÃO. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL JULGADA PROCEDENTE. (ADPF 1274, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno,…

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 1.275

Tribunal Pleno · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 16/06/2026

EMENTA: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. NORMA MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DAS ANTENAS TRANSMISSORAS DE RADIAÇÃO ELETROMAGNÉTICA, ESTAÇÃO RÁDIO-BASE (ERB), MICROCÉLULAS DE TELEFONIA CELULAR E EQUIPAMENTOS AFINS. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE TELECOMUNICAÇÃO. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL JULGADA PROCEDENTE. (ADPF 1275, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 16-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO D…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.887

Tribunal Pleno · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 16/06/2026

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LICENCIAMENTO AMBIENTAL ESTADUAL PARA ATIVIDADE DE ESTAÇÃO RÁDIO-BASE. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE TELECOMUNICAÇÃO. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE. (ADI 7887, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 16-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-06-2026 PUBLIC 18-06-2026)

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.888

Tribunal Pleno · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 01/06/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Telecomunicações. Competência privativa da União. Licenciamento ambiental estadual para Estações Rádio Base (ERBs). Inconstitucionalidade. Pedido procedente. I. Caso em exame 1. Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação Nacional das Operadoras Celulares - ACEL contra a Lei Estadual n. 20.694/2019 e o Decreto n. 9.710/2020, ambos do Estado de Goiás, be…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.840

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 05/05/2026

Ementa: Ação direta de inconstitucionalidade. Estado de Pernambuco. Licenciamento ambiental. Estações radio base (ERBs) e outras infraestruturas de telecomunicações. Competência legislativa. I - O caso dos autos 1. Impugnam-se normas editadas pelo Estado de Pernambuco que submetem a instalação e a operação de infraestruturas e serviços de telecomunicações às regras de licenciamento ambiental estadual. II - A questão em discussão 2. Busca-se saber se o Estado de Pernambuco ter…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.570.846

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 05/05/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTAÇÕES DE RÁDIO-BASE. CONDIÇÕES DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS TELECOMUNICAÇÕES. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. TEMAS 919 e 1235 DA REPERCUSSÃO GERAL. NORMA MUNICIPAL QUE INSTITUI TAXAS DE FISCALIZAÇÃO EM ATIVIDADES INERENTES AO SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES. INVASÃO DA COMPETÊNCIA DA UNIÃO AO ATINGIR SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES. PRECEDENTES DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUN…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.