JurisprudênciaIA

Declaração de utilidade pública para desapropriação impede o licenciamento de obra no imóvel?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Pela Súmula 23 do STF, a declaração de utilidade pública para desapropriação não impede o licenciamento da obra no imóvel, desde que presentes os pressupostos legais da licença. A contrapartida é que, efetivada a desapropriação, o valor dessa obra não entra na indenização devida ao proprietário.

Licença de obra e desapropriação são planos distintos

A declaração de utilidade pública é apenas a etapa inicial da desapropriação: ela manifesta a intenção do poder público, mas não transfere a propriedade nem retira do dono os poderes de usar e dispor do bem. Por isso, se o pedido de licença preenche os requisitos legais, a administração não pode negá-lo apenas porque o imóvel foi declarado de utilidade pública.

O enunciado protege o proprietário contra um congelamento indevido do imóvel enquanto a desapropriação não se concretiza, já que a declaração pode inclusive caducar sem que a expropriação ocorra.

O limite: a obra fica fora da indenização

A súmula traz um equilíbrio importante. O proprietário pode construir, mas assume o risco econômico: se a desapropriação for efetivada, o valor da obra realizada após a declaração não será incluído na indenização.

Na prática, quem constrói em imóvel já declarado de utilidade pública deve ponderar esse risco. Discussões sobre o que integra ou não a indenização em cada caso são resolvidas pelos tribunais à luz das provas concretas.

O que dizem os tribunais

Súmula 23 do STF

Verificados os pressupostos legais para o licenciamento da obra, não o impede a declaração de utilidade pública para desapropriação do imóvel, mas o valor da obra não se incluirá na indenização, quando a desapropriação fôr efetivada.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.584.645

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 23/03/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ação de desapropriação. Alegada ofensa à coisa julgada e à justa indenização. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário que discute a alegada ofensa à coisa julgada e a questão da justa indenização em aç…

ARE 1.548.362

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 09/02/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS. DESAPROPRIAÇÃO. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE DAR COISA CERTA. REGIME DE PRECATÓRIOS: OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. APLICABILIDADE DO TEMA 865 DA REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM DIVERGÊNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE …

ARE 1.560.088

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 29/09/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DESAPROPRIAÇÃO. INDENIZAÇÃO. VALOR RESIDUAL. REGIME DE PRECATÓRIOS: DESNECESSIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS NO TEMA 865 DA REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE. ADIMPLÊNCIA DO PODER PÚBLICO VERIFICADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. QUESTÃO PROCESSUAL: INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONST…

ARE 1.549.637

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 01/07/2025

'EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA PELA FAZENDA PÚBLICA. REGIME CONSTITUCIONAL DE PRECATÓRIOS. TEMA 865. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. O órgão julgador pode receber, como agravo interno, os embargos de declaração que notoriamente visam a reformar a decisão monocrática do Relator, sendo desnecessária a intimação do embargante para complementar suas razões quando o…

RE 1.545.279

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 16/06/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Desapropriação indireta. Indenização. Forma de pagamento. Regime de precatórios. Tema nº 865 do ementário da Repercussão Geral. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se deu provimento a recurso extraordinário. 2. O recurso extraordinário foi interposto contra acórdão de Tribunal de Justi…

RE 1.525.729

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 19/03/2025

EMENTA: . CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. JUROS COMPENSATÓRIOS. FORMA DE PAGAMENTO. TEMA 865 DA REPERCUSSÃO GERAL. CASO DISTINTO. APLICABILIDADE DAS RAZÕES DE DECIDIR. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO REGIME CONSTITUCIONAL DE PRECATÓRIOS. ART. 100, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Discute-se se os juros compensatórios estabelecidos na sentença de processo de desapropriação indireta submetem-se ao regime de precatórios previsto no a…

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