Licença de obra e desapropriação são planos distintos
A declaração de utilidade pública é apenas a etapa inicial da desapropriação: ela manifesta a intenção do poder público, mas não transfere a propriedade nem retira do dono os poderes de usar e dispor do bem. Por isso, se o pedido de licença preenche os requisitos legais, a administração não pode negá-lo apenas porque o imóvel foi declarado de utilidade pública.
O enunciado protege o proprietário contra um congelamento indevido do imóvel enquanto a desapropriação não se concretiza, já que a declaração pode inclusive caducar sem que a expropriação ocorra.
O limite: a obra fica fora da indenização
A súmula traz um equilíbrio importante. O proprietário pode construir, mas assume o risco econômico: se a desapropriação for efetivada, o valor da obra realizada após a declaração não será incluído na indenização.
Na prática, quem constrói em imóvel já declarado de utilidade pública deve ponderar esse risco. Discussões sobre o que integra ou não a indenização em cada caso são resolvidas pelos tribunais à luz das provas concretas.
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