Tema Repetitivo 15 (STJ) · REsp 1101726/SP
“É obrigatória a observância pelos Estados e Municípios dos critérios previstos na Lei Federal no 8.880/94 para a conversão em URV dos vencimentos e dos proventos de seus servidores.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. O STJ fixou no Tema Repetitivo 15 que é obrigatória a observância, pelos Estados e Municípios, dos critérios da Lei Federal 8.880/94 para a conversão em URV dos vencimentos e proventos de seus servidores. Os entes locais não podiam adotar metodologia própria de conversão diversa da lei federal.
A conversão dos valores em URV integrou a transição monetária do Plano Real, disciplinada pela Lei 8.880/94. A tese firmada pelo STJ deixa claro que os critérios dessa lei federal são de observância obrigatória também por Estados e Municípios na conversão dos vencimentos e proventos de seus servidores.
Em consequência, não cabia ao ente local substituir a sistemática federal por regras próprias de conversão que resultassem em valores diferentes dos apurados pelos critérios da lei.
A tese é o fundamento das ações em que servidores estaduais e municipais alegam perdas decorrentes de conversão feita em desacordo com a Lei 8.880/94 e pedem a recomposição correspondente.
A existência efetiva de perda, o percentual devido e questões como prescrição e eventual absorção por reestruturações remuneratórias posteriores dependem da prova de cada caso, e os tribunais examinam esses pontos caso a caso.
“É obrigatória a observância pelos Estados e Municípios dos critérios previstos na Lei Federal no 8.880/94 para a conversão em URV dos vencimentos e dos proventos de seus servidores.”
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