Fundamento da constitucionalidade
Para o STF, a exigência está em harmonia com o sistema constitucional de repartição de competências. Como as atividades licitadas se relacionam diretamente com a saúde pública, é legítimo que a norma local condicione a habilitação do licitante à comprovação de que ele está regularmente licenciado pelo órgão de vigilância sanitária.
A licença, nesse contexto, funciona como garantia mínima de que a empresa contratada pelo poder público atende aos requisitos sanitários para manipular produtos químicos e executar serviços com potencial impacto na saúde da população.
Alcance prático da decisão
A decisão valida exigências desse tipo em editais cujo objeto envolva dedetização, limpeza de reservatórios de água e manipulação de produtos químicos de limpeza e conservação. Empresas que atuam nesses segmentos devem manter a licença sanitária em dia para não serem inabilitadas.
Exigências de habilitação em outros objetos ou com outros contornos continuam sujeitas a exame caso a caso, pois a validade de cada requisito depende de sua pertinência com o objeto licitado e com a legislação de regência.
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