JurisprudênciaIA

A Administração pode estruturar licitação em lote único em vez de parcelar o objeto?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, desde que haja justificativa técnica adequada. Para o STJ, apesar do princípio do parcelamento, a opção pela estruturação do objeto em lote único, fundamentada em razões técnicas e amparada no art. 40, § 3º, I, da Lei 14.133/2021, não é abusiva nem ilegal: insere-se na discricionariedade administrativa legítima.

Parcelamento é a regra, mas não é absoluto

A Lei 14.133/2021 recomenda dividir o objeto da compra em itens ou lotes menores sempre que for tecnicamente viável e economicamente vantajoso, para ampliar a competição e buscar economicidade. Esse é o princípio do parcelamento.

Há situações, porém, em que o parcelamento se mostra inviável ou desvantajoso. Nesses casos, a Administração pode optar pelo lote único, desde que apresente justificativa técnica plausível. O STJ entendeu que essa escolha, quando motivada, integra o juízo de oportunidade e conveniência do administrador e dispensa o controle do ato pelo Judiciário.

E o tratamento favorecido às micro e pequenas empresas?

O STJ também afastou o argumento de que a falta de regionalização ou de cotas para microempresas e empresas de pequeno porte anularia o certame. Embora a Lei Complementar 123/2006 e o Decreto 8.538/2015 prevejam medidas de fomento às MPEs, a não adoção dessas medidas não gera nulidade por si só, quando existe justificativa técnica adequada.

Na prática, quem pretende impugnar um edital em lote único precisa demonstrar a ausência ou a inconsistência da justificativa técnica apresentada, pois os tribunais examinam a motivação do ato caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 873 do STJ

Em que pese o princípio do parcelamento nas licitações, a opção administrativa pela estruturação do objeto licitatório em lote único, quando fundamentada em razões técnicas adequadas e amparada pelo art. 40, § 3º, I, da Lei n. 14.133/2021, não configura ato abusivo ou ilegal, inserindo-se no legítimo exercício da discricionariedade administrativa.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. TEODORO SILVA SANTOS · j. 01/07/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. SUPOSTAS IRREGULARIDADES EM PREGÃO ELETRÔNICO. ADJUDICAÇÃO, CONTRATAÇÃO E EXECUÇÃO INTEGRAL DO OBJETO. PEDIDO INICIAL RESTRITO À DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DO ATO DO PREGOEIRO E À RETOMADA DO CERTAME. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ATOS SUPERVENIENTES E DO CONTRATO ADMINISTRATIVO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. UTILIDADE E NECESSIDADE DO PROVIM…

Acórdão

j. 27/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULAS N. 7 E 211. DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato administrativo que declarou vencedora licitante em pregão eletrônico destinado …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PREGÃO. ANULAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado objetivando a anulação do Certame em discussão (Edital de Licitação nº 28/2022 - Pregão Presencial - Processo Administrativo n° 2822/2022 - Prefeitura do Município de Cajamar/SP), além das consequências e efeitos dele decorrentes. Na sentença,…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 18/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. PRINCÍPIOS DA VINCULAÇÃO AO EDITAL, ISONOMIA E COMPETITIVIDADE. TERMO DE REFERÊNCIA. BANCO DE HORAS REFERIDO AO POSTO DE TRABALHO. PLANILHA COM ITENS ZERADOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADES. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO COMPROVADO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Espécie em que o Termo de Referência do Pregão Eletrônico n…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 03/03/2026

ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO. PREGÃO ELETRÔNICO. MENOR PREÇO POR LOTE. PRÁTICA ANTICONCORRÊNCIA. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. 1. Recurso ordinário interposto contra acórdão que denegou mandado de segurança, em que sustentado que a concessão de desconto na planilha de preços para alcançar o valor do lance violaria os princípios da isonomia e competitividade. 2. Estabelecendo o edital do pregão eletrônico que o critério de julgamento seria o menor preço por lote, o valor glo…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 12/11/2025

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO. AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR. ESTRUTURAÇÃO EM LOTE ÚNICO. LEGALIDADE. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA DESPROVIDO. 1. Mandado de segurança coletivo impetrado contra ato do Secretário de Estado de Educação de Mato Grosso, consistente na publicação de edital de pregão eletrônico destinado à formação de registro de preços para aquisição de kits de…

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