JurisprudênciaIA

Servidor tem direito a receber quintos reconhecidos administrativamente mas não pagos até 2019?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF definiu que a modulação de efeitos do Tema 395 protegeu apenas os servidores que permaneciam efetivamente recebendo os quintos, até a absorção integral por reajustes futuros. As parcelas reconhecidas administrativamente, mas não pagas pela Administração até 18.12.2019, não foram alcançadas pela modulação e não geram direito ao recebimento.

O que foi decidido no Tema 395 e o alcance da modulação

O STF declarou inconstitucional a incorporação de quintos decorrente do exercício de funções comissionadas no período entre a Lei 9.624/1998 e a MP 2.225-45/2001. Ao modular os efeitos dessa declaração, o Tribunal preservou o pagamento das parcelas reconhecidas em decisões administrativas, mas apenas para quem já vinha recebendo, e ainda assim de forma transitória, até a absorção por reajustes futuros.

A dúvida que restava era se a modulação também protegeria valores reconhecidos administrativamente que a Administração nunca chegou a pagar. A resposta foi negativa: o marco temporal é 18.12.2019, data do julgamento dos embargos, e parcelas não quitadas até essa data ficaram fora da proteção.

O que isso significa para o servidor

O servidor que tinha decisão administrativa favorável, mas cujo pagamento não foi implementado até 18.12.2019, não pode exigir judicialmente essas parcelas com base na modulação. Já quem recebia os quintos na data do julgamento mantém o pagamento apenas até que reajustes futuros absorvam integralmente o valor. A situação concreta de cada servidor, especialmente a existência ou não de pagamento efetivo, é o que define o resultado, e os tribunais examinam essa prova caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1179 do STF · RE 1.393.330

A modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade da incorporação de quintos decorrente do exercício de funções comissionadas no período compreendido entre a Lei nº 9.624/1998 e a MP nº 2.225-45/2001 (Tema 395 RG) — que manteve o pagamento das parcelas reconhecidas em decisões administrativas, até a absorção integral por reajustes futuros —, abrangeu exclusivamente os servidores que permaneciam recebendo os quintos, e não alcança as parcelas reconhecidas administrativamente mas não pagas pela Administração Pública até 18.12.2019 (julgamento do RE 638.115 ED-ED).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.407.195

Tribunal Pleno · Rel. Cristiano Zanin · j. 09/12/2025

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de divergência nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI). Incorporação de quintos. Lei n. 9.614/1998. Medida Provisória n. 2.226-45/201. Tema 395 da Repercussão Geral. Ausência de dissenso jurisprudencial. Matéria uniformizada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. DIREITO AO PAGAMENTO D…

RE 1.552.055

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 19/08/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICADA – VPNI. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. LEI 9.614/1998 E MP 2.226-45/01. RE 638.115-RG. TEMA 395 DA REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. PARCELAS PRETÉRITAS. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DAS VERBAS RECEBIDAS EM VIRTUDE DE DECISÕES ADMINISTRATIVAS. ABSORÇÃO INTEGRAL POR REAJUSTES FUTUROS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Caso em exame 1. Agravo inter…

RE 1.544.950

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 01/07/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA PELO IBAMA. SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICADA – VPNI. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. LEI 9.614/1998 E MP 2.226-45/01. RE 638.115-RG. TEMA 395 DA REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. MANUTENÇÃO DAS VERBAS RECEBIDAS POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO EM 2014. SÚMULA 343 DO STF. TEMA 136 DA RG. NÃO CABIMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Caso em exame 1…

RE 1.393.330

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 20/05/2025

Ementa: Direito constitucional e administrativo. Agravo regimental em recurso extraordinário. Servidor público. Incorporação de quintos. Inconstitucionalidade. Modulação de efeitos. Segurança jurídica. Valores não pagos até a data do julgamento. Improcedência do pedido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pela União contra decisão monocrática mediante a qual negado seguimento ao recurso extraordinário, sob o fundamento de que o pedido de pagamento de quintos reco…

RE 1.520.538

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 25/04/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. LEI 9.624/1998 E MP 2.225-48/2001. RE 638.115-RG. TEMA 395 DA REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA UNIÃO AO PAGAMENTO DE VALORES EM ATRASO RECONHECIDOS POR DECISÃO ADMINISTRATIVA. PRETENSÃO NÃO ALBERGADA PELO TEMA 395 DA REPERCUSSÃO GERAL. FATO SUPERVENIENTE. ART. 493 DO CPC/2015 (ART. 462 DO CPC/73. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I- Caso…

RE 1.520.538

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 07/04/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. LEI 9.624/1998 E MP 2.225-48/2001. RE 638.115-RG. TEMA 395 DA REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA UNIÃO AO PAGAMENTO DE VALORES EM ATRASO RECONHECIDOS POR DECISÃO ADMINISTRATIVA. PRETENSÃO NÃO ALBERGADA PELO TEMA 395 DA REPERCUSSÃO GERAL. FATO SUPERVENIENTE. ART. 493 DO CPC/2015 (ART. 462 DO CPC/73. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I- Caso…

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