JurisprudênciaIA

Servidor tem direito a receber quintos reconhecidos administrativamente mas não pagos até 2019?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF definiu que a modulação de efeitos do Tema 395 protegeu apenas os servidores que permaneciam efetivamente recebendo os quintos, até a absorção integral por reajustes futuros. As parcelas reconhecidas administrativamente, mas não pagas pela Administração até 18.12.2019, não foram alcançadas pela modulação e não geram direito ao recebimento.

O que foi decidido no Tema 395 e o alcance da modulação

O STF declarou inconstitucional a incorporação de quintos decorrente do exercício de funções comissionadas no período entre a Lei 9.624/1998 e a MP 2.225-45/2001. Ao modular os efeitos dessa declaração, o Tribunal preservou o pagamento das parcelas reconhecidas em decisões administrativas, mas apenas para quem já vinha recebendo, e ainda assim de forma transitória, até a absorção por reajustes futuros.

A dúvida que restava era se a modulação também protegeria valores reconhecidos administrativamente que a Administração nunca chegou a pagar. A resposta foi negativa: o marco temporal é 18.12.2019, data do julgamento dos embargos, e parcelas não quitadas até essa data ficaram fora da proteção.

O que isso significa para o servidor

O servidor que tinha decisão administrativa favorável, mas cujo pagamento não foi implementado até 18.12.2019, não pode exigir judicialmente essas parcelas com base na modulação. Já quem recebia os quintos na data do julgamento mantém o pagamento apenas até que reajustes futuros absorvam integralmente o valor. A situação concreta de cada servidor, especialmente a existência ou não de pagamento efetivo, é o que define o resultado, e os tribunais examinam essa prova caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1179 do STF · RE 1.393.330

A modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade da incorporação de quintos decorrente do exercício de funções comissionadas no período compreendido entre a Lei nº 9.624/1998 e a MP nº 2.225-45/2001 (Tema 395 RG) — que manteve o pagamento das parcelas reconhecidas em decisões administrativas, até a absorção integral por reajustes futuros —, abrangeu exclusivamente os servidores que permaneciam recebendo os quintos, e não alcança as parcelas reconhecidas administrativamente mas não pagas pela Administração Pública até 18.12.2019 (julgamento do RE 638.115 ED-ED).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.390.708

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 22/12/2025

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. RECEBIMENTO DOS VALORES EM ATRASO RECONHECIDOS NA VIA ADMINISTRATIVA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. TEMA 395/RG. RE 1.398.756 AgR-ED-EDv-AgR. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra o capítulo do pronunciamento que, ao desprover o recurso extra…

EMB.DIV. NO SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.470.398

Tribunal Pleno · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 16/12/2025

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de divergência nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI). Incorporação de quintos. Lei n. 9.614/1998. medida provisória n. 2.226-45/201. Tema 395 da repercussão geral. matéria uniformizada pelo plenário do supremo tribunal federal. Direito ao pagamento dos valores (quintos) atrasados, reconh…

EMB.DIV. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NA RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.459.248

Tribunal Pleno · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 11/11/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA (VPNI). INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. LEI Nº 9.614, DE 1998, E MP Nº 2.226-45, DE 2001. TEMA 395 DA REPERCUSSÃO GERAL. PAGAMENTO NÃO REALIZADO AO TEMPO DO RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DO DIREITO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PROVIDOS. RE A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Ação proposta por servidor público federal objetivando a condenação da União ao pagamento de valores referent…

AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.520.538

Tribunal Pleno · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 11/11/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA (VPNI). INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. LEI Nº 9.614, DE 1998, E MP Nº 2.226-45, DE 2001. TEMA 395 DA REPERCUSSÃO GERAL. PAGAMENTO NÃO REALIZADO AO TEMPO DO RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DO DIREITO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. AGRAVO INTERNO E EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PROVIDOS. I. CASO EM EXAME Ação proposta por servidor público federal objetivando a condenação da União ao pagamento de valores refe…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.546.005

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 27/10/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. LEI 9.624/1998 E MP 2.225-48/2001. RE 638.115-RG. TEMA 395 DA REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA UNIÃO AO PAGAMENTO DE VALORES ATRASADOS, RECONHECIDOS POR DECISÃO ADMINISTRATIVA. PRETENSÃO NÃO ALBERGADA PELO TEMA 395 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. I - CASO EM EXAME 1.Agravo regimental em face de decisão monocrática, na qual foi negado seguimento ao re…

EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.414.937

Tribunal Pleno · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 27/10/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA (VPNI). INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. LEI Nº 9.614, DE 1998, E MP Nº 2.226-45, DE 2001. TEMA 395 DA REPERCUSSÃO GERAL. PAGAMENTO NÃO REALIZADO AO TEMPO DO RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DO DIREITO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PROVIDOS. RE A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. I. CASO EM EXAME Ação proposta por servidor público federal objetivando a condenação da União ao pagamento de valores referent…

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