JurisprudênciaIA

Cabe liminar possessória para liberar carro retido na alfândega?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. A Súmula 262 do STF veda o uso de medida possessória liminar para obter a liberação alfandegária de automóvel. A via possessória não é o instrumento adequado para discutir a retenção do veículo pela aduana, que envolve o exercício do poder de fiscalização sobre bens em desembaraço.

Por que a possessória não serve

As ações possessórias protegem a posse contra esbulho ou turbação praticados por particulares ou pelo poder público fora do exercício regular de suas funções. A retenção de automóvel na alfândega, porém, decorre do controle aduaneiro sobre mercadorias importadas, situação em que o bem está legitimamente sob a esfera de atuação da administração.

Admitir liminar possessória nesse contexto significaria contornar, por via transversa, o procedimento de desembaraço e as exigências fiscais aplicáveis. A súmula fecha essa porta: o interessado não pode se valer da tutela possessória para retirar o veículo da custódia aduaneira.

O caminho para discutir a retenção

A vedação atinge o instrumento, não o direito de discutir a legalidade da retenção. Quem entende que a exigência aduaneira é ilegal ou abusiva deve buscar as vias próprias de impugnação do ato administrativo, conforme os contornos do caso concreto.

A adequação da via escolhida e a presença dos requisitos de eventual medida urgente são examinadas caso a caso pelos tribunais, mas a possessória liminar, especificamente, está afastada pela súmula.

O que dizem os tribunais

Súmula 262 do STF

Não cabe medida possessória liminar para liberação alfandegária de automóvel.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

REFERENDO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.791

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 25/05/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO TRIBUTÁRIO E FINANCEIRO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N.º 14.317/2022. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DOS MERCADOS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS (TFMTVM). ALTERAÇÃO DA SISTEMÁTICA DE CÁLCULO. RETENÇÃO INDEVIDA DE RECEITAS PELO TESOURO NACIONAL. NATUREZA VINCULADA DA EXAÇÃO. ATROFIA INSTITUCIONAL DO CONSELHO DE VALORES MOBILIÁRIOS. CVM. OMISSÃO ESTRUTURAL E RISCO AO SISTEMA FINANCEIRO. DESVIO DE FINALIDADE CONTRAPRESTACIONAL DA TAX…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.591.283

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 29/04/2026

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Retenção de Mercadorias Pelo FISCO. Auto de Infração. Liberação Condicionada ao Pagamento do Tributo. Legislação infraconstitucional local. Ofensa reflexa à Constituição. Reexame de fatos e provas. Súmulas 280 e 279 do STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, mantendo o entendimento do Tr…

REFERENDO NA RECLAMAÇÃO 81.354

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 25/08/2025

EMENTA: REFERENDO NA MEDIDA LIMINAR EM RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. INSTITUIÇÃO PARTICULAR DE SAÚDE. EXECUÇÃO. CONSTRIÇÃO INCIDENTE SOBRE CAMAS HOSPITALARES. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DAS ARGUIÇÕES DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL NS. 485, 588 E 664. MEDIDA LIMINAR REFERENDADA. (Rcl 81354 Ref, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 25-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-08-2025 PUBLIC 28-08-2025)

SUSPENSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA 1.062

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 25/08/2025

Ementa: Direito Constitucional e Processual. Suspensão de tutela provisória. Povos indígenas. Acordos de compensação por danos de atividade minerária. Retenção de valores para pagamento de honorários advocatícios contratuais. Pedido procedente. I. Caso em exame 1. Pedido de suspensão de tutela provisória que tem por objeto acórdão que determinou a retenção de valores de acordos de compensação por danos de atividade minerária, destinados a comunidades indígenas, para o pagamen…

EMB.DECL. NO REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA SUSPENSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA 1.062

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Vice-Presidente) · j. 26/05/2025

Ementa: Direito processual civil e questão indígena. Embargos de declaração no referendo na medida cautelar na suspensão de tutela provisória. Inexistência de erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado. Rejeição dos Embargos. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou procedente pedido liminar para determinar a suspensão imediata de acórdão proferido pelo TJPA que determinou retenção de valores para o pagamento de honorári…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.504.394

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 05/03/2025

DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPORTAÇÃO. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. CONDICIONAMENTO AO PAGAMENTO DE DIFERENÇA TRIBUTÁRIA APURADA POR RECLASSIFICAÇÃO FISCAL. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 323 DO STF. INCIDÊNCIA DO TEMA 1.042 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso extraordinário, para reconhecer a legitimidade do condicionamento do desembaraço aduaneiro de mercadori…

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