JurisprudênciaIA

Banco pode descontar parcelas de empréstimo da conta onde o idoso recebe o BPC sem limite?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Segundo o STJ, é possível limitar os descontos de empréstimo na conta bancária em que o idoso recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), de modo a não privá-lo de grande parcela da verba destinada ao mínimo existencial. No caso julgado, os descontos foram limitados a 30% do valor do benefício.

Por que o BPC recebe tratamento diferente do salário

O BPC é benefício assistencial de matriz constitucional, pago no valor de um salário mínimo ao idoso com 65 anos ou mais cuja família tem renda per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Não é remuneração nem verba salarial: é renda transferida pelo Estado para garantir a sobrevivência com dignidade.

Por isso, o STJ fez a distinção (distinguishing) em relação ao precedente do REsp 1.555.722/SP, que tratava de verba de natureza salarial. Enquanto o trabalhador tem alguma margem para custear despesas gerais com o salário, o valor do BPC é voltado quase integralmente às necessidades básicas vitais, o que reduz consideravelmente a margem de disponibilidade do beneficiário.

Ausência de autorização legal e a ponderação feita pelo STJ

O Tribunal destacou que sequer há autorização legal para desconto de empréstimos e cartão de crédito diretamente no BPC: a Lei 10.820/2003, que regula a consignação, alcança apenas aposentadorias e pensões previdenciárias pagas pelo INSS, não os benefícios assistenciais.

A limitação decorre da ponderação entre a autonomia da vontade privada e a dignidade da pessoa humana, para que o devedor não seja privado de grande parcela de verba destinada ao mínimo existencial. No caso concreto, o teto foi fixado em 30% do valor do BPC, mas a aplicação a outras situações depende do exame de cada caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 684 do STJ · Resp 1.555.722

É possível a limitação dos descontos em conta bancária de recebimento do Benefício de Prestação Continuada, de modo a não privar o idoso de grande parcela do benefício destinado à satisfação do mínimo existencial.

Decisões recentes sobre o tema

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Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI · j. 30/06/2026

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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO COM DESCONTO EM CONTA-CORRENTE. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS A 30% DA RENDA. INAPLICABILIDADE. EMPRÉSTIMO NÃO CONSIGNADO. TEMA 1.085/STJ. REDUÇÃO SUPERVENIENTE DE RENDA. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 396 E 421 DO CC. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS. SÚMULA 7/STJ. 1. A autorização para desconto das parcelas em conta-corrente, em contrato de mútuo bancário c…

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Acórdão

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