Por que o BPC recebe tratamento diferente do salário
O BPC é benefício assistencial de matriz constitucional, pago no valor de um salário mínimo ao idoso com 65 anos ou mais cuja família tem renda per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Não é remuneração nem verba salarial: é renda transferida pelo Estado para garantir a sobrevivência com dignidade.
Por isso, o STJ fez a distinção (distinguishing) em relação ao precedente do REsp 1.555.722/SP, que tratava de verba de natureza salarial. Enquanto o trabalhador tem alguma margem para custear despesas gerais com o salário, o valor do BPC é voltado quase integralmente às necessidades básicas vitais, o que reduz consideravelmente a margem de disponibilidade do beneficiário.
Ausência de autorização legal e a ponderação feita pelo STJ
O Tribunal destacou que sequer há autorização legal para desconto de empréstimos e cartão de crédito diretamente no BPC: a Lei 10.820/2003, que regula a consignação, alcança apenas aposentadorias e pensões previdenciárias pagas pelo INSS, não os benefícios assistenciais.
A limitação decorre da ponderação entre a autonomia da vontade privada e a dignidade da pessoa humana, para que o devedor não seja privado de grande parcela de verba destinada ao mínimo existencial. No caso concreto, o teto foi fixado em 30% do valor do BPC, mas a aplicação a outras situações depende do exame de cada caso pelos tribunais.
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