Quando o INSS pode descontar
A tese trata do erro administrativo material ou operacional, como falhas de cálculo ou de processamento, não embasado em interpretação equivocada da lei. Nesses casos, os valores pagos a mais são repetíveis, e o INSS pode descontá-los diretamente do benefício, respeitado o teto de 30% por mês.
Esse limite protege o caráter alimentar do benefício: a devolução é parcelada de modo a não comprometer a subsistência do segurado.
A ressalva da boa-fé objetiva
A cobrança fica afastada quando o segurado comprova, diante do caso concreto, sua boa-fé objetiva, sobretudo demonstrando que não lhe era possível constatar que o pagamento era indevido. É uma análise casuística: valores discretos incorporados à renda mensal tendem a ser vistos de forma diferente de créditos claramente anormais.
O ônus dessa demonstração é do segurado, e os tribunais examinam caso a caso elementos como o valor do erro, a forma do pagamento e a capacidade de o beneficiário identificá-lo.
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