Por que o trabalho no período não anula o retroativo
A situação é comum: o INSS nega o benefício por incapacidade, o segurado precisa continuar trabalhando para sobreviver e, anos depois, a Justiça reconhece que ele estava incapaz desde o início. A tese resolve o impasse em favor do segurado, garantindo o pagamento retroativo integral mesmo para quem trabalhou nesse intervalo.
O raciocínio é que o trabalho decorreu do erro da própria administração ao indeferir o benefício. Não seria razoável punir o segurado que, sem a renda do benefício, seguiu na atividade por necessidade, ainda que incompatível com sua incapacidade laboral.
Os limites da tese
A tese alcança especificamente o período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação do benefício por decisão judicial, no âmbito do RGPS. Situações fora desse recorte, como trabalho exercido após a implantação do benefício, não estão cobertas pela orientação e dependem do caso concreto.
Na prática, o segurado que se enquadra na hipótese pode resistir a descontos ou glosas do INSS sobre as parcelas atrasadas apenas por ter registro de trabalho no período, e os tribunais vêm aplicando esse entendimento aos casos concretos.
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