A exigência de trabalho rural na data da idade mínima
A aposentadoria por idade rural do segurado especial pressupõe que os dois requisitos, idade e carência, se encontrem: a tese exige que o segurado esteja laborando no campo no momento em que completa a idade mínima, quando então pode requerer o benefício.
Quem abandonou a atividade rural anos antes de atingir a idade, e não passou a contribuir de outra forma, em regra não consegue a aposentadoria rural pura, ainda que tenha longo histórico de trabalho no campo.
A ressalva do direito adquirido
A própria tese preserva a hipótese de direito adquirido: se, em algum momento do passado, o segurado especial preencheu de forma concomitante a carência e a idade, o direito se incorporou ao seu patrimônio, mesmo sem requerimento na época. Nesse cenário, a saída posterior do campo não impede a concessão.
A comprovação do trabalho rural e do momento em que os requisitos coincidiram é essencialmente probatória, e os tribunais examinam documentos e testemunhas caso a caso.
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