O fundamento do direito adquirido
O Tema 304 do STJ tratou das cadernetas de poupança atingidas pelo Plano Collor II. A tese fixou em 20,21% o índice de correção monetária de março de 1991 para as contas cujo período mensal aquisitivo já estava em curso quando o plano entrou em vigor.
A razão é o direito adquirido: iniciado o ciclo mensal, o poupador já tinha assegurada a remuneração segundo as regras então vigentes, previstas na Lei 8.088/90. Por isso, o novo critério de remuneração trazido pela Medida Provisória 294, de 31.1.1991, convertida na Lei 8.177/91, não podia ser aplicado retroativamente a esse período.
O que isso significa na prática
O ponto decisivo é a data de aniversário da conta: a tese protege apenas os períodos aquisitivos iniciados antes do advento do plano. Para ciclos iniciados depois, valem as regras novas, e os tribunais verificam essa cronologia caso a caso, com base nos extratos bancários.
Em ações sobre expurgos do Plano Collor II, a prova documental do saldo e da data de aniversário é o que permite aplicar o percentual de 20,21% reconhecido pelo STJ.
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